A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria no Código Penal o crime de homicídio vicário, quando o agressor mata alguém próximo à vítima, como filhos ou familiares, com o objetivo de causar dor emocional a uma mulher. A proposta também incorpora o conceito de violência vicária à Lei Maria da Penha, ampliando o alcance da legislação de proteção.
Pelo texto, esse tipo de crime passa a ser tratado no contexto da violência doméstica e familiar, já que a mulher é considerada o alvo central da agressão, ainda que não seja a vítima direta do assassinato. A pena prevista é de 20 a 40 anos de prisão, mesma faixa aplicada ao feminicídio.
A medida foi aprovada na quarta-feira (18) e resulta de um substitutivo que reuniu diferentes propostas apresentadas por deputadas federais.
A tramitação ganhou força após um caso ocorrido neste ano em Itumbiara (GO), onde um homem matou os próprios filhos para atingir psicologicamente a ex-companheira, antes de tirar a própria vida. O episódio reforçou a pressão por respostas legislativas mais duras diante desse tipo de violência.
Além da pena base, o projeto prevê aumento da condenação em situações específicas, como quando o crime é cometido na presença da mulher ou envolve vítimas em condição de maior vulnerabilidade, como crianças, idosos ou pessoas com deficiência. Também há agravamento se o autor descumprir medidas protetivas já estabelecidas pela Justiça.
A proposta não se limita aos casos de homicídio. O texto amplia o reconhecimento de práticas que utilizam terceiros como instrumento de agressão psicológica, permitindo que sejam enquadradas como violência doméstica. Com isso, mulheres poderão solicitar medidas protetivas mesmo sem terem sofrido agressão física direta.
O projeto segue agora para análise do Senado. Caso seja aprovado sem alterações, será encaminhado para sanção presidencial. Se houver mudanças, retorna à Câmara para nova votação.
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