A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu enquadrar um motorista de aplicativo como trabalhador avulso digital, em uma sentença que estabelece um meio-termo jurídico: embora não reconheça o vínculo empregatício tradicional (CLT), garante ao trabalhador o recebimento de verbas trabalhistas previstas nessa legislação.
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O tribunal afastou a ideia de que o motorista seria um “autônomo pleno”, mas também entendeu que não havia os requisitos rígidos da CLT, como a subordinação clássica. Por isso, utilizou a figura do “trabalhador avulso” adaptada ao contexto digital.
A desembargadora relatora, Ivani Contini Bramante, argumentou que existe uma “similitude estrutural” entre o trabalho em plataformas e o trabalho avulso, já que o motorista depende economicamente da plataforma e se sujeita às regras impostas por ela, mesmo tendo liberdade de horários.
Com o novo enquadramento, a empresa 99 Tecnologia foi condenada a pagar aviso-prévio; 13º salário e férias, FGTS de todo o período com multa de 40%; e multa por atraso nas verbas rescisórias. Segundo o tribunal, a medida busca garantir uma proteção social mínima e adaptar o Direito do Trabalho às novas tecnologias, evitando que o trabalhador fique desamparado.
O processo ainda cabe recurso.
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