O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, determinou que órgãos públicos de todo o país não podem editar novas normas ou atos administrativos com o objetivo de assegurar pagamentos que ultrapassem o teto constitucional do funcionalismo.
A decisão amplia uma medida cautelar adotada no início do mês, quando o magistrado ordenou a revisão de valores pagos acima do limite previsto na Constituição.
Na prática, fica proibida a criação de mecanismos que tentem manter ou reconhecer vantagens remuneratórias, conhecidas informalmente como “penduricalhos”, capazes de elevar salários além do teto. O limite máximo corresponde ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, hoje fixado em R$ 46.366,19. A regra vale para União, estados e municípios, incluindo órgãos autônomos.
O despacho também impede o reconhecimento de novas parcelas sob a justificativa de direitos antigos que ainda não tenham sido pagos. Segundo a decisão, enquanto o Congresso não editar uma lei específica para disciplinar o tema, permanece vedada qualquer inovação normativa que resulte em remuneração acima do teto. Executivo, Legislativo e Judiciário têm prazo de 60 dias para apresentar providências.
A medida, assinada de forma individual pelo ministro, será analisada pelo plenário do STF na próxima quarta-feira (25). Antes disso, recursos apresentados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e por outras entidades aguardam julgamento.
A decisão não atinge reajustes salariais previstos em lei. Nesta semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente projeto que concede aumento a servidores da Câmara, do Senado e do Tribunal de Contas da União a partir de 2026. Ele, no entanto, vetou pontos que permitiam ampliações futuras e benefícios que poderiam resultar em remunerações superiores ao teto constitucional.
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