A Polícia Federal iniciou oficialmente a etapa de citação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) em um processo administrativo que investiga possível abandono de cargo na corporação. A medida foi formalizada nesta segunda-feira (16), com publicação no Diário Oficial da União, marcando o início dos prazos do procedimento disciplinar aberto contra o servidor.
Com a notificação, passa a correr o prazo de 15 dias para que Eduardo apresente defesa à comissão responsável pelo caso. O documento informa que o ex-parlamentar foi citado por edital por se encontrar em local considerado desconhecido pelas autoridades brasileiras.
A investigação administrativa foi instaurada em 27 de janeiro deste ano pela Corregedoria da Polícia Federal no Rio de Janeiro. O objetivo é apurar faltas ao trabalho consideradas injustificadas após o término do mandato parlamentar. Eduardo ocupava o cargo de escrivão da PF, função da qual estava licenciado desde que assumiu mandato na Câmara dos Deputados.
Segundo a portaria que determinou a abertura do processo, há indícios de que o servidor teria deixado de comparecer ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos depois do encerramento de seu mandato, em 18 de dezembro de 2025. Com o fim da legislatura, a corporação determinou o retorno do policial às atividades na delegacia da PF em Angra dos Reis, no litoral sul do Rio de Janeiro, o que não ocorreu.
A situação levou a corregedoria a instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), procedimento que pode resultar em sanções que vão desde advertência até a demissão do cargo público.
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025. Ao deixar o país, afirmou ser alvo de perseguição política por parte do sistema de Justiça brasileiro. Atualmente, ele também responde a uma ação penal por coação no curso de processo, relacionada a atividades e declarações feitas no exterior contra autoridades brasileiras.
Paralelamente ao PAD, a Polícia Federal já havia determinado o afastamento do servidor e exigido a devolução de sua carteira funcional e da arma de fogo institucional. O desfecho do processo administrativo dependerá agora da análise da defesa e das conclusões da comissão disciplinar.
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