O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou nesta terça-feira (31) uma mudança relevante na legislação trabalhista ao sancionar a norma que amplia o período de licença-paternidade no país. A medida altera um modelo que, até agora, previa apenas cinco dias corridos de afastamento após o nascimento de um filho.
Com a nova regra, a ampliação será escalonada ao longo dos próximos anos. O tempo de licença passa a ser de 10 dias a partir de 2027, sobe para 15 dias em 2028 e atinge 20 dias em 2029. O benefício se aplica não só ao nascimento, mas também a casos de adoção e concessão de guarda judicial.
Outro ponto central da nova lei é a mudança na forma de pagamento. O salário durante o período de afastamento será garantido pela Previdência Social, o que reduz o impacto direto sobre as empresas. Ainda assim, o texto prevê mecanismos de compensação para os empregadores, dentro dos limites do sistema previdenciário.
A legislação também estabelece garantias ao trabalhador, como estabilidade no emprego durante a licença e remuneração integral no período. Há previsões específicas para diferentes configurações familiares, incluindo casais homoafetivos, que terão acesso aos direitos de forma combinada entre licença-maternidade e paternidade.
Situações excepcionais também foram contempladas. Se houver falecimento da mãe, o pai passa a ter direito ao período mais extenso de afastamento, equivalente à licença-maternidade. O mesmo vale para homens que assumirem a criação do filho de forma individual, seja por adoção ou guarda.
A iniciativa atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal, que havia apontado a ausência de regulamentação adequada para o tema. A expectativa é de que a mudança contribua para ampliar a participação dos pais nos cuidados iniciais com os filhos e promova uma divisão mais equilibrada das responsabilidades familiares.
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