Os novos “penduricalhos” criados na regulamentação do teto salarial do Judiciário e do Ministério Público marcaram a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que formaram maioria, na quarta-feira (8), para aprovar regras sobre o pagamento de benefícios extras.
Ao mesmo tempo em que cumprem determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), os conselhos incluíram novas possibilidades de gratificações e mantiveram auxílios já questionados, reacendendo o debate sobre os limites reais da remuneração nessas carreiras.
A regulamentação ocorre após o STF estabelecer o teto salarial em R$ 46,3 mil e definir que valores adicionais não podem ultrapassar 70% desse limite. Esse percentual foi dividido entre vantagens por tempo de serviço e verbas indenizatórias, com o objetivo de restringir pagamentos elevados fora do subsídio principal.
Na prática, porém, a resolução conjunta detalha nove tipos de verbas que podem ser pagas além do teto, como auxílio-saúde, diárias, ajuda de custo por mudança e compensações por acúmulo de funções.
Entre os pontos que mais chamaram atenção está a criação de uma gratificação ligada à primeira infância e à maternidade, além da manutenção do auxílio-moradia, que havia sido alvo de restrições anteriores.
A medida gerou questionamentos por possível distanciamento do entendimento do STF, que havia sinalizado a necessidade de conter benefícios considerados excessivos. Analistas avaliam que, embora haja um novo desenho formal, a regulamentação pode permitir a continuidade de pagamentos elevados sob diferentes classificações.
Relator da proposta, o ministro Edson Fachin defendeu que a resolução não amplia vantagens, mas organiza critérios e dá previsibilidade ao sistema. Segundo ele, a validade dos pagamentos depende da justificativa concreta e não apenas da denominação das verbas.
A norma também determina maior transparência, exigindo que tribunais e Ministérios Públicos detalhem os valores pagos em seus portais oficiais.
Bookmark