A invasão do Irã, também denominada pelos yankees como “Operação Fúria Épica”, completou mais de quinze dias da escalada do conflito. Desde então, lado a lado, Estados Unidos e Israel, iniciaram seus ataques coordenados aos persas nas mais várias frentes de guerra, sejam por via de mísseis e caças, sanções econômicas ou, no ponto focal desse artigo, pela severa agressão ao meio ambiente.
Outro patamar foi atingido a partir do momento em que o líder supremo iraniano, o Aiatolá Ali Khamenei, foi assassinado pelo império, fato esse que gerou enorme força motriz para o revide persa as instalações do império. Vale destacar: (1) Base da Quinta Frota dos EUA (Bahrein); Base Aérea de Al Udeid (Catar); Base Aérea de Al Dhafra (Emirados Árabes Unidos); Base Aérea de Al Salem (Kuwait); 17 Instalações por todo o Golfo Pérsico. Além da série de ataques feitos a capital israelense, Tel Aviv, que segue sendo alvo de centenas de mísseis balísticos iranianos.
O cenário de guerra, principalmente pelas incontáveis mortes de civis, está distante de qualquer possível ganho ou vitória social. Verifica-se no curso da história que, em sua maioria, aqueles que pagam o verdadeiro preço das guerras não são os responsáveis por elas. No presente caso, Donald Trump, presidente dos EUA, realiza uma incursão necessária a pouquíssimos e justificada, sob nenhuma perspectiva moral ou ética, mas apenas tática, pelos seguintes motivos: (1) Alívio da Pressão Interna no apagamento do Caso Epstein; (2) Exploração de Petróleo na Região; (3) Tensionamento frente a China – O Irã exporta a grande maior parte de seu petróleo para o país; (4) Geração de riqueza para a indústria armamentista; (5) Pressão Política de Benjamin Netanyahu; (6) Manutenção da hegemonia na região.
Pois bem, ainda que o tabuleiro posto seja árduo, permeado por razões históricas que, em sua raiz, demandam a compreensão de uma série de complexidades entrelaçadas, se faz necessário reafirmar que guerras possuem regras. Pensando na preservação do meio ambiente e na proteção a direitos básicos de civis, o Direito Internacional Humanitário (DIH) possui regras expressas nesse sentido. Destaca-se, por tanto, a Convenção de 1976 sobre a Proibição do Uso Militar ou Hostil de Técnicas de Modificação Ambiental; os Protocolos Adicionais às Convenções de Genebra (1977);
Parecer Consultivo de 1996 da Corte Internacional de Justiça (CIJ) sobre a legalidade das armas nucleares.
As supracitadas leis são de caráter basilar do Direito Internacional Público, pois independente do país ter sido ou não signatário das Convenções de Haia e Genebra, estas configuram-se com princípios invioláveis do direito consuetudinário internacional. No caso em tela, não basta a presente guerra possuir como premissa fundamental a disputa pelo mercado mundial de energia de origem fóssil, na contramão da luta socioambiental por uma nova matriz energética mundial limpa, mas também o fato de que essa disputa tem sido feita utilizando o petróleo como arma de guerra e, portanto, em descumprimento as normas internacionais sobre guerras.
Segundo dados da BBC Brasil, foram quatro as instalações petrolíferas atacadas nos arredores de Teerã, capital do país. Os ataques foram responsáveis pela geração da chamada “Chuva Negra”, precipitação feita de gases tóxicos e poluição geradas pelas explosões. Nesse sentido, segundo afirma a Anistia Internacional e a Human Rights Watch (HRW), Israel utilizou os armamentos químicos chamados de Fósforo Branco e Glifosato, em outra ofensiva contra o Hezbollah, grupo armado contrário ao regime. Em contrapartida, o Irã também respondeu na mesma moeda, atacando refinarias de petróleo em países da região parceiros do império e, nos últimos dias, em navios que visavam atravessar o Estreito de Ormuz.
Os próximos passos da guerra caminham para a manutenção desse cenário, visto que, por parte do Irã, as ameaças são de novos ataques a postos de produção petrolífera e de ataques ao abastecimento de água israelense, enquanto da parte do império, tudo é possível de se esperar. Ao vivo e em cores, o que vemos cotidianamente nos noticiários é a luta da insaciável sede por exploração e terror contra uma inevitável luta pela sobrevivência.
Finalizo reiterando que os múltiplos interesses da guerra carecem de análise própria e aprofundada, fatos esses que aqui são limitados pela extensão do artigo, porém, em respeito as normas e tratados internacionais quanto aos direitos civis, coletivos e ambientais das guerras, o presente modus operandi de agredir o inimigo pela via da degradação do meio ambiente é ilegal e pode gerar danos irreversíveis para os países em regra, fronteiriços ou para toda a humanidade.
Fundamental lembrar que a natureza não conhece as fronteiras construídas pelos seres humanos e que guerras, ainda que possam ser feitas, possuem limites, limites esses construídos ao longo dos tristes exemplos que vimos no decurso da história. A comunidade internacional, diferente de como dolosamente se calou com o recente Genocídio de Gaza, precisa, urgentemente, intervir contra a realização de novos episódios de ataques ao meio ambiente.
