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Justiça italiana em referendo: o que está em jogo para a democracia

Foto: PAUL ELLIS / AFP

Muitos cidadãos italianos que vivem fora da Itália, especialmente no Brasil e na América do Sul, talvez ainda não tenham percebido que seu voto pode ser decisivo em um dos debates institucionais mais importantes da Itália nos últimos anos. Para quem vive fora da Itália, o tema pode parecer distante. No entanto, a história recente mostrou que decisões institucionais tomadas em Roma podem influenciar diretamente quem participa da comunidade política italiana, quem vota e como funciona a própria arquitetura da República. Por essa razão, compreender este referendo é também uma questão de cidadania democrática. Nos dias 22 e 23 de março os italianos serão chamados na Itália a se pronunciar sobre o referendo relativo à reforma da justiça, uma proposta que vem gerando amplo debate público e fortes controvérsias no país. Trata-se de um referendo constitucional confirmatório, previsto no artigo 138 da Constituição italiana. Esse dispositivo estabelece que, quando uma reforma constitucional não alcança a maioria qualificada de dois terços no Parlamento, ela pode ser submetida à decisão direta dos cidadãos por meio de referendo. A reforma da justiça foi aprovada pelo Parlamento italiano, mas não obteve a maioria qualificada necessária para entrar automaticamente em vigor. Por essa razão foi convocado o referendo constitucional. Nesse tipo de referendo, diferentemente de outros previstos no ordenamento italiano, não existe quórum mínimo de participação. Isso significa que não há um número mínimo de votantes para que o resultado seja válido. Quem tiver mais votos vence. Simples assim. A reforma entra em vigor apenas se obtiver a maioria dos votos válidos.

As pesquisas mais recentes indicam um país dividido, com leve vantagem do “Não” e maior mobilização do eleitorado contrário à reforma.

Todos os cidadãos italianos, mesmo aqueles que possuem dupla cidadania e vivem no exterior, participam plenamente da vida democrática da República. Eles não estão representados apenas pelos parlamentares eleitos na circunscrição exterior. Participam também diretamente das grandes decisões institucionais do país por meio dos referendos. É justamente por isso que o voto dos italianos que vivem fora da Itália tem um significado particular neste momento.

Em um cenário de participação relativamente baixa, cada voto passa a ter ainda mais peso. Os italianos que vivem na América do Sul podem influenciar diretamente o resultado de uma decisão institucional relevante para o futuro da democracia italiana.

As cédulas já chegaram às casas dos eleitores na América do Sul. Como sempre, nós que moramos no exterior precisamos votar com antecedência e nosso voto deve chegar pelo correio ou ser entregue diretamente ao consulado de referência até o dia 19, às 16 horas, para que possa ser apurado juntamente com os votos expressos pelos cidadãos italianos que votam na Itália. Ou seja, vale a data e a hora de chegada. Dentro desses envelopes está uma decisão que toca um dos temas mais delicados da democracia italiana: o equilíbrio entre os poderes do Estado e a independência da magistratura, um dos pilares do Estado de Direito.

Para compreender plenamente o significado desse debate, é útil observar também o contexto institucional mais amplo em que ele se insere. O referendo sobre a justiça não ocorre isoladamente. Ele faz parte de um conjunto de reformas institucionaisapresentadas pelo Governo Meloni na Itália.
Entre os temas que têm ocupado o debate público encontram-se, por exemplo, a proposta de reforma do chamado premierato, que prevê o fortalecimento do poder do Executivo em relação ao Parlamento; o projeto de autonomia diferenciada das regiões, que suscita debates porque tende a transferir competências importantes para acordos entre governo central e regiões, com margens mais limitadas de intervenção parlamentar; as discussões sobre as competências da Corte dei Conti e sobre os limites da responsabilidade administrativa de quem governa, que dizem respeito ao sistema de controles sobre a ação do poder público; além de debates sobre mudanças no sistema eleitoral e a reforma que restringe a cidadania, temas que influenciam diretamente a composição do eleitorado e as formas de representação política.
Longe de serem reformas isoladas, trata-se de transformações que irão modificar o equilíbrio geral da arquitetura constitucional.

O referendo é popularmente conhecido como o referendo da separação das carreiras. No debate público e político, essa expressão tornou-se a forma mais comum de identificar a reforma, ainda que a discussão envolva aspectos institucionais mais amplos do funcionamento da magistratura e de seus órgãos de autogoverno.
No sistema italiano o promotor não é um representante do governo nem um advogado da acusação subordinado ao poder executivo. Ele pertence à mesma ordem institucional que os juízes e exerce sua função com as mesmas garantias constitucionais de independência. Essa escolha institucional tem raízes na Constituição de 1948. Depois da experiência do regime fascista, os constituintes procuraram impedir que o poder político pudesse exercer controle direto ou indireto sobre a justiça e sobre as investigações penais. Por essa razão, promotores e juízes foram inseridos na mesma magistratura e submetidos às mesmas garantias institucionais de autonomia.
Entre os argumentos apresentados pelos defensores da separação das carreiras aparece frequentemente a ideia de que a pertença ao mesmo corpo institucional poderia gerar uma proximidade excessiva entre juiz e promotor, comprometendo a percepção de imparcialidade do processo penal. Segundo essa visão, a separação institucional das carreiras tornaria mais clara a distinção entre quem acusa e quem julga. No entanto, a mobilidade entre funções já é hoje extremamente limitada. Embora a mudança de função ainda seja juridicamente possível, reformas recentes, em particular a reforma Cartabia de 2022, introduziram restrições significativas a essas passagens. Na prática, essas mudanças tornaram-se raríssimas: no último ano, menos de quarenta magistrados passaram da função de juiz para promotor ou vice-versa em todo o sistema judicial italiano. Por essa razão, a questão central da reforma não se limita à mobilidade entre funções nem à separação formal das carreiras. O ponto decisivo encontra-se na arquitetura institucional que governa a magistratura.

No centro desse sistema encontra-se o Consiglio Superiore della Magistratura (CSM), órgão responsável por decisões sobre promoções, transferências e medidas disciplinares dos magistrados, garantindo que juízes e promotores não dependam do governo para evoluir na carreira. O CSM foi concebido como um órgão de equilíbrio institucional. Parte de seus membros é formada por magistrados eleitos pelos próprios magistrados, enquanto outra parte é composta por membros externos escolhidos pelo Parlamento. Esse arranjo buscou evitar dois riscos opostos: de um lado, uma magistratura fechada sobre si mesma; de outro, a influência direta do poder político sobre a carreira dos magistrados. Durante décadas, esse modelo constituiu um dos pilares do sistema judicial italiano.
É precisamente nesse mecanismo que a reforma submetida ao referendo intervém. A proposta prevê a criação de dois Conselhos Superiores distintos, um para juízes e outro para promotores, modificando a estrutura unitária do atual CSM. A proposta altera também forma de escolha de parte dos membros do Conselho, substituindo o atual sistema de eleição interna por um mecanismo baseado em sorteio. À primeira vista o sorteio pode parecer uma solução neutra ou até mesmo uma forma de reduzir disputas corporativas. No entanto, essa mudança altera a lógica de funcionamento do sistema. Ao eliminar a eleição interna desaparece também o vínculo de representação entre os magistrados e aqueles que integram o órgão de autogoverno. Ao mesmo tempo, os membros externos continuam vinculados ao Parlamento e o sorteio ocorre dentro de listas previamente definidas no âmbito político. Em um sistema parlamentar, a maioria parlamentar normalmente coincide com a maioria que sustenta o governo. Isso significa que o poder político desempenha um papel central na definição do universo de nomes possíveis.
A questão, portanto, não é apenas o sorteio em si, mas quem define o universo dentro do qual esse sorteio ocorre. Um grupo politicamente organizado tende a ter mais influência do que membros escolhidos de forma aleatória e sem articulação institucional. O resultado é que o equilíbrio interno do órgão se modifica, com reflexos no equilíbrio entre os poderes do Estado.

A reforma introduz ainda outra alteração relevante: a criação de uma Alta Corte disciplinar separada do CSM. Atualmente, as questões disciplinares dos magistrados são julgadas no interior do próprio Conselho, no âmbito do sistema de autogoverno da magistratura. Com a reforma, essa competência passaria a ser concentrada em um novo órgão único responsável pela disciplina de juízes e promotores. Essa mudança retira do CSM uma das suas funções centrais e modifica o desenho institucional que, desde a Constituição de 1948, buscou equilibrar responsabilidade disciplinar e independência judicial. Alguns juristas observam que deslocar o poder disciplinar para fora do órgão de autogoverno pode abrir espaço para novas formas de pressão institucional sobre magistrados, justamente porque a disciplina constitui um dos instrumentos mais sensíveis na proteção da independência da justiça.

Nos últimos meses, a discussão sobre a reforma da justiça deixou progressivamente o terreno estritamente técnico para assumir uma dimensão política cada vez mais evidente. Isso ficou claro em diversas declarações de membros do próprio governo. O Ministro da Justiça Nordio afirmou em mais de uma ocasião que parte da magistratura teria assumido comportamentos politizados, referindo-se à existência de “toghe chefanno politica”, magistrados que, segundo ele, utilizariam o espaço institucional para exercer influência no debate público. Em outra declaração que provocou forte reação no meio jurídico, mencionou também a presença de traços “para-mafiosi” no funcionamento interno de algumas correntes da magistratura. É justamente nesse ponto que alguns observadores passaram a recordarmuitas vezes para justificar a posição favorável à separação das carreiras, mas, na verdade, reforçando argumentos em sentido contrário um episódio recente que marcou profundamente o debate público italiano: o chamado caso Palamara. Ex-presidente da Associação Nacional de Magistrados e membro do Consiglio Superiore della Magistratura, foi investigado em 2019 após a divulgação de interceptações telefônicas que revelaram conversas sobre negociações informais envolvendo nomeações para cargos importantes da magistratura. O episódio provocou forte debate público e levantou críticas sobre o funcionamento das correntes internas da magistratura. Mas revelou também a potente capacidade do próprio sistema institucional de reagir. O caso foi enfrentado pelos mecanismos disciplinares previstos no ordenamento e acabou levando à sua expulsão da magistratura. Por essa razão, parece difícil aceitar a lógica de utilizar um episódiojá enfrentado e resolvido pelas próprias instituições como justificativa para reformas capazes de alterar equilíbrios constitucionais muito mais amplos.

Neste sentido em uma entrevista, respondendo às críticas da líder da oposição, Nordioafirmou ainda: “Mi stupisce che una persona intelligente come Elly Schlein non capiscache questa riforma gioverebbe anche a loro, nel momento in cui andassero al governo.” Essa frase assusta. Se uma reforma institucional é apresentada como útil para qualquer governo de turno, pode-se deduzir que ela tem potencial para alterar o equilíbrio entre justiça e poder político, com possíveis repercussões diretas sobre o funcionamento da própria justiça. Outra declaração que provocou grande repercussão foi a da chefe de gabinete do Ministério da Justiça, que  afirmou: “Votiamo così ci togliamo di mezzola magistratura.” Uma afirmação desse tipo é particularmente inquietante em uma democracia constitucional. A magistratura não é um obstáculo a ser removido, mas um dos pilares institucionais que garantem o controle da legalidade e o equilíbrio entre os poderes do Estado. Paradoxalmente, são essas próprias declarações que acabam alimentando as preocupações de quem teme um enfraquecimento da independência judicial. Os pronunciamentos de alguns representantes do governo acabam oferecendo aos cidadãos um motivo adicional para refletir criticamente sobre a reforma e sobre a necessidade de votar “não”. O clima institucional tornou-se tão tenso que o próprio Presidente da República Mattarella, que preside constitucionalmente o ConsiglioSuperiore della Magistratura, sentiu a necessidade de intervir durante uma reunião do Conselho para recordar que o respeito entre os poderes do Estado constitui uma condição essencial para o funcionamento da República. Embora o Presidente da República seja formalmente o presidente do CSM, intervenções desse tipo são consideradas incomuns na prática institucional italiana e refletem o nível de tensão que o debate sobre a reforma da justiça alcançou.

Historicamente, referendos constitucionais na Itália muitas vezes acabam assumindo também um significado político mais amplo. Em 2016 o então primeiro-ministro Matteo Renzi vinculou o resultado do referendo sobre a reforma constitucional à continuidade de seu governo. Após a vitória do “NO”, Renzi anunciou sua renúncia poucas horas depois da divulgação do resultado. A atual primeira-ministra Giorgia Meloni já afirmou que não pretende adotar a mesma postura, não interpretando o resultado deste referendo como um voto de confiança ou desconfiança do povo em relação ao governo. Ainda assim, na prática política italiana, consultas populares dessa natureza frequentemente acabam adquirindo um significado que vai além da dimensão estritamente jurídica.

Esse contexto ajuda a explicar por que o debate sobre a reforma ultrapassou o plano técnico e passou a tocar temas muito mais profundos da vida democrática italiana. Isso ocorre também porque a magistratura ocupa historicamente um lugar muito particular na memória pública do país. Desde as grandes investigações contra a máfia nas décadas de 1980 e 1990, passando pelas operações contra corrupção política, juízes e procuradores desempenharam frequentemente um papel central na exposição de redes de poder ilícitas. Figuras como Giovanni Falcone e Paolo Borsellino assassinados pela Cosa Nostra em 1992, tornaram-se símbolos nacionais da luta do Estado contra o crime organizado e da defesa da legalidade. Nos últimos meses, seus nomes passaram a ser frequentemente evocados no debate político sobre a reforma da justiça e sobre a separação das carreiras entre juízes e promotores. No entanto, essa evocação tende muitas vezes a mobilizar símbolos muito fortes da memória nacional e pode simplificar discussões institucionais complexas e descontextualizadas. Em meio a esse debate, um episódio mais antigo da história italiana volta ocasionalmente à tona: o chamado Plano de Renascimento Democrático, associado à organização conhecida como Loja Propaganda 2 (P2) . No início dos anos 1980, investigações revelaram a existência dessa rede clandestina liderada por Licio Gelli. A descoberta, em 1981, de uma lista de membros que incluía políticos, militares, dirigentes dos serviços secretos, empresários e figuras influentes da imprensa provocou um grande escândalo político na Itália e levou à queda do governo do primeiro-ministro . Entre os documentos encontrados estava o chamado Piano di Rinascita Democratica, que propunha uma reorganização do sistema político italiano, incluindo o fortalecimento do executivo, maior influência sobre os meios de comunicação e reformas no funcionamento da magistratura, entre elas a separação das carreiras entre juízes e promotores. O episódio continua sendo lembrado porque mostra como discussões sobre reformas da justiça na Itália frequentemente se inserem em debates mais amplos sobre o equilíbrio entre magistratura, política e poder no Estado.

Como temos visto, o debate sobre a reforma da justiça remete a uma questão muito mais ampla do que uma simples reorganização administrativa do sistema judicial. Uma justiça independente, longe de ser um interesse corporativo da magistratura, é uma garantia institucional para todos os cidadãos. Sempre que se discutem mudanças capazes de influenciar a autonomia de um poder do Estado, o que está em jogo não é apenas a eficiência do sistema. Até porque esta reforma não enfrenta os problemas que os próprios cidadãos mais frequentemente apontam quando falam da justiça: a demora dos processos, a sobrecarga dos tribunais, as dificuldades de acesso à tutela judicial. O que está verdadeiramente em jogo é o equilíbrio entre os poderes que sustenta o funcionamento da democracia constitucional.

Essa questão diz respeito também aos italianos que vivem fora da Itália.

Milhões de cidadãos mantêm vínculos jurídicos com o Estado italiano mesmo residindo em outros países e, muitas vezes, mesmo possuindo outra cidadania. Questões relacionadas à cidadania, ao reconhecimento de direitos civis, a procedimentos administrativos ou a conflitos patrimoniais e familiares podem chegar aos tribunais italianos. Para quem vive distante do território nacional, a justiça muitas vezes representa o último instrumento de proteção dos próprios direitos. Isso se torna ainda mais evidente na proteção dos direitos das mulheres e dos grupos mais vulneráveis. Em muitas democracias, quando as instituições se tornam mais frágeis, são justamente esses grupos que tendem a pagar primeiro o preço dessa fragilidade. A proteção contra a violência, contra a discriminação, contra abusos de poder ou contra formas de exclusão social depende frequentemente da existência de uma justiça capaz de agir com autonomia. Uma magistratura livre de pressões políticas é, muitas vezes, o último recurso para quem não dispõe de outros instrumentos de defesa.

Por fim este referendo pode também representar uma ocasião para que os italianos no exterior enviem uma mensagem clara, dando um “NO” a um governo que privou muitos de seus filhos de direitos reconhecidos pela própria legislação italiana, restringindo o reconhecimento da cidadania por mero cálculo político. Para além dos variados argumentos apresentados pelo governo para justificar aquela que muitos já chamam de“lei da vergonha, o próprio resultado das últimas eleições na circunscrição exterior ajuda a compreender o contexto: dos doze parlamentares eleitos fora da Itália, sete pertencem ao Partito Democratico, um ao Movimento 5 Stelle e um ao MAIE, enquanto apenas três pertencem aos partidos que se apresentaram como coalizão e que hojegovernam. Não é difícil perceber, portanto, como essas restrições sejam uma tentativa de reduzir, no futuro, o peso político e eleitoral das comunidades italianas espalhadas pelo mundo. A lógica parece a mesma que atravessa outras reformas institucionais promovidas nos últimos anos: concentrar poder e reduzir os espaços de autonomia e de controle dentro da democracia italiana.

Por isso vale recordar as palavras de Piero Calamandrei, um dos juristas mais importantes da Assembleia Constituinte italiana: “La Costituzione non è una macchinache una volta messa in moto va avanti da sé. La Costituzione è un pezzo di carta: lalascio cadere e non si muove. Perché si muova bisogna ogni giorno rimetterci dentro ilcombustibile: l’impegno, lo spirito, la volontà di mantenere queste promesse.” A Constituição não vive sozinha. Ela vive através da atenção, da responsabilidade e da participação dos cidadãos. É justamente por isso que, para muitos cidadãos, votar “NO” neste referendo significa defender um princípio essencial da democracia: o de que a justiça deve permanecer independente de qualquer governo de turno, condição essencial para o equilíbrio democrático.

Marisa Barbato

Professora de Direito do Trabalho da UFMG, doutora pela Univ. de Roma, pesquisadora e líder acadêmica. Atua em direito sindical, migrações e cooperação Brasil-Itália.

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