As investigações da Polícia Federal indicam que o banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, teria organizado uma rede clandestina destinada a pressionar, vigiar e intimidar pessoas consideradas adversárias.
O esquema, descrito em decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), motivou a expedição de mandados de prisão preventiva contra o empresário e outros dois investigados nesta quarta-feira (4).
Segundo os autos, o grupo contava com a participação de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, descrito pelas autoridades como um executor contratado, e do ex-policial federal Marilson Roseno da Silva. Ambos teriam papel ativo na estrutura que, conforme a apuração, operava para levantar informações pessoais de alvos e executar ações de intimidação.
Mensagens recuperadas pela investigação mostram conversas em que Vorcaro discute com Mourão possíveis medidas contra pessoas com quem mantinha conflitos. Em um dos diálogos, o banqueiro pede que sejam obtidos dados completos sobre uma funcionária identificada como Monique, após afirmar que estaria sendo ameaçado por ela.
A troca de mensagens sugere que Mourão receberia cerca de R$ 1 milhão mensais pelos serviços, valor que seria posteriormente distribuído entre integrantes da rede.
O relatório também aponta que integrantes do grupo discutiram estratégias para constranger um jornalista e um ex-funcionário do banqueiro. Em um dos episódios mencionados, teria sido cogitada a simulação de um assalto com o objetivo de intimidar o jornalista Lauro Jardim, colunista do jornal O Globo.
Já o ex-policial federal Marilson Roseno da Silva é citado como peça-chave na estrutura paralela montada, responsável por utilizar conhecimentos e contatos obtidos durante sua carreira na Polícia Federal para acessar informações sensíveis e monitorar possíveis alvos.
Procurada, a defesa de Daniel Vorcaro afirmou que o empresário sempre colaborou com as autoridades e nega as acusações. Os advogados sustentam que as suspeitas serão esclarecidas ao longo do processo e que o caso deve ser analisado dentro das garantias do devido processo legal.
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