O ministro Gilmar Mendes votou nesta semana pela inconstitucionalidade de uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades no estado. O julgamento ocorre no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, iniciado às 11h, com previsão de encerramento até a próxima sexta-feira (17), quando os demais ministros devem registrar seus votos.
Relator do caso, Mendes sustentou que o entendimento do STF já consolidou a validade das políticas de ação afirmativa no ensino superior, afastando a tese de que esse tipo de medida viola o princípio da igualdade. Segundo ele, a norma catarinense foi aprovada sem a devida análise de impacto e sem ouvir instituições diretamente afetadas, como universidades estaduais.
O ministro também criticou a tramitação acelerada do projeto na Assembleia Legislativa de Santa Catarina no fim de 2025. Para ele, o processo legislativo não aprofundou o debate sobre as consequências da interrupção das políticas de inclusão já existentes, o que compromete a legitimidade da lei.
A legislação, sancionada pelo governador Jorginho Mello em janeiro, proíbe a reserva de vagas em instituições estaduais e privadas que recebem recursos públicos. O texto prevê multas de até R$ 100 mil por edital em caso de descumprimento e possibilidade de suspensão de repasses. Universidades federais e privadas sem subsídio estadual não são atingidas.
A norma está suspensa por decisão da Justiça catarinense, que apontou dúvidas quanto à sua compatibilidade com a Constituição. No STF, a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União se manifestaram contra a lei, argumentando que ela interrompe uma política pública consolidada.
Dados apresentados pelo Ministério da Educação indicam que ações afirmativas ampliaram significativamente o acesso de estudantes negros, pardos e indígenas ao ensino superior, reforçando a relevância das cotas no combate às desigualdades educacionais.
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