Denúncia do MP-SP contra 175 acusados de integrar o PCC prescreve após 12 anos e Marcola é absolvido
A denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) contra 175 pessoas acusadas de integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e cometer crimes como formação de quadrilha armada, tráfico de drogas, homicídios de agentes públicos e posse ilegal de armas prescreveu após 12 anos de tramitação. O processo, iniciado em 2013, incluía entre os denunciados o líder faccional Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola.
A defesa de Marcola informou que o Poder Judiciário reconheceu a prescrição “in abstrato”, declarando extinta a punibilidade dos acusados. Em nota, os advogados afirmaram que “a prescrição é um instituto jurídico constitucionalmente assegurado, destinado a garantir segurança jurídica e impedir que o Estado exerça seu poder punitivo de forma ilimitada no tempo”.
A denúncia original, apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do MP-SP, acusava os investigados de atuarem em uma organização criminosa armada voltada para o tráfico interestadual de drogas, além de envolvimento em roubos, homicídios de policiais e militares, e manutenção de arsenal ilegal. Na época, o Ministério Público havia pedido a prisão preventiva de todos os 175 denunciados.
A prescrição ocorre quando o Estado perde o direito de punir um crime após determinado período, calculado com base na pena máxima prevista para o delito. Em casos complexos de crime organizado, o trâmite processual prolongado pode levar ao escoamento desse prazo, especialmente se houver recursos e demoras na instrução.
Veja a nota da defesa de Marcola
Bruno Ferullo responsável pela defesa técnica de Marco Willians Herbas Camacho informa que o Poder Judiciário reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal in abstrato, decisão que, em estrita observância ao ordenamento jurídico brasileiro, declarou extinta a punibilidade do assistido.
A prescrição é um instituto jurídico constitucionalmente assegurado, destinado a garantir segurança jurídica e impedir que o Estado exerça seu poder punitivo de forma ilimitada no tempo. O reconhecimento da prescrição, portanto, não constitui favorecimento pessoal, mas sim o cumprimento rigoroso da lei penal e dos prazos previstos pelo próprio Estado.
A decisão reafirma a importância do respeito às garantias fundamentais, entre elas a duração razoável do processo e o devido processo legal. Trata-se de um pronunciamento judicial técnico, baseado exclusivamente nos parâmetros legais, que encerra definitivamente a persecução penal relativa aos fatos em questão.
A defesa reitera seu compromisso com a atuação ética, responsável e estritamente pautada no ordenamento jurídico
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