“PL da Dosimetria”: condenados por exploração da prostituição vão sair antes da cadeia
Feito de encomenda para livrar Jair Bolsonaro da cadeia, o “PL da Dosimetria” também vai permitir que condenados por uma série de outros crimes deixam a prisão antes do previsto atualmente por lei. Entre os bandidos beneficiados pelo texto aprovado pela Câmara Federal estão criminosos condenados por obrigar alguém a se prostituir ou outra forma de exploração sexual com emprego de “violência e grave ameaça”, interferir em licitações públicas e incêndio doloso, coação, entre outros.
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O ponto central está na alteração dos requisitos para a progressão de regime em crimes cometidos com violência ou grave ameaça que não são considerados hediondos (como homicídio qualificado ou estupro, que mantêm a regra mais rígida).
Pela regra atual, réus primários em crimes com violência fora do rol dos hediondos precisavam cumprir 25% da pena para progredir de regime. Com o “PL da Dosimetria”, o percentual de cumprimento da pena para esses crimes cairia para 16%, o mesmo patamar hoje aplicado a crimes sem violência, ou 25% em caso de reincidência, quando condenado pela prática de crimes previstos em Títulos I e II da Parte Especial do Código Penal mediante exercício de violência ou grave ameaça.
A flexibilização atinge condenações por crimes como exploração sexual com emprego de “violência e grave ameaça”, incêndio doloso, interferência em licitações públicas.
A lista também inclui coação no curso do processo, o que beneficia o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), réu no Supremo Tribunal Federal por tentar intimidar o Judiciário no julgamento que resultou na condenação de seu pai, Jair Bolsonaro, por golpe de estado.
Atualmente, um condenado por roubo só progride após cumprir 40% da pena, mas que com o texto aprovado, se for primário, poderá progredir após 25%, segundo especialistas em direito.
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