A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, abriu uma frente inédita de revisão de benefícios pagos a servidores públicos que extrapolam o teto constitucional. Em caráter liminar, o magistrado determinou que os Três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, façam, em até 60 dias, um pente-fino em todas as verbas remuneratórias e indenizatórias em vigor, com suspensão daquelas que não tenham respaldo legal claro.
A ordem alcança todas as esferas da administração pública, dos municípios ao governo federal, e mira práticas que, segundo o ministro, se consolidaram como um sistema paralelo de remuneração. Na avaliação apresentada, a proliferação de parcelas classificadas como indenizações tem servido para elevar ganhos mensais de carreiras específicas acima do limite previsto na Constituição.
Entre os exemplos citados estão licenças compensatórias convertidas em dinheiro, acúmulo voluntário de férias com pagamento posterior, gratificações por acervo processual ou por acúmulo de funções exercidas na mesma jornada, além de auxílios pagos sem comprovação efetiva de gasto, como locomoção, combustível, educação e saúde.
Benefícios de caráter natalino, popularizados com nomes informais como “auxílio-panetone” e “auxílio-peru”, também entram no radar por se tornarem recorrentes e, na visão do ministro, incompatíveis com o teto salarial.
A decisão ainda alcança iniciativas recentes de órgãos públicos, como o pagamento de valores elevados para aquisição de equipamentos eletrônicos, prática que ganhou o apelido de “auxílio iPhone” em algumas administrações.
O caso concreto analisado envolve uma ação de procuradores municipais de Praia Grande contra entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia limitado a remuneração da categoria.
Com a liminar, cada órgão deverá justificar formalmente, por ato administrativo, a base legal de cada pagamento mantido. O tema será levado ao plenário do STF em 25 de fevereiro, quando os demais ministros decidirão se confirmam ou não a medida.
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