Em abril de 2024, no município de Lucas do Rio Verde (MT) localizado a 330 quilômetros de Cuiabá, uma funcionária grávida de oito meses de gêmeas que trabalhava em um frigorífico da MBRF – uma das maiores empresas de alimentos do mundo formada pela fusão da Magrif com a BRF – passou mal durante o expediente, com fortes dores e tontura.
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Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), apesar de sua condição de gestante, a trabalhadora não recebeu nenhuma atenção da empresa. Não houve atendimento médico ou mesmo encaminhamento ao hospital.
Com o trabalho de parto já iniciado, ele se deslocou sozinha até a portaria da empresa, onde deu à luz às duas filhas no banco de um ponto de ônibus, dentro das dependências do frigorífico. Os dois bebês morreram.
Descaso criminoso
A tragédia levou os procuradores do MPT a abrirem uma investigação, e a partir dos registros da própria empresa, descobrirem um quadro tenebroso de descaso criminoso. A apuração revelou que, entre 2019 e 2025, foram registrados 77 abortos confirmados na unidade. Também foram identificados outros 113 casos de partos prematuros.
Foram encontrados ainda 71 atestados médicos referentes a condições como hipertensão, pré-eclâmpsia, diabetes gestacional e restrição de crescimento fetal, descritas como relacionadas ou que podem ser agravadas pela exposição a ruído.
Na unidade, que atualmente emprega 4.800 trabalhadores, foram identificadas até fevereiro deste ano 74 gestantes, que representam 1,5% dos postos de trabalho do frigorífico.
Padrão
Diante do quadro aterrador, o MPT entrou no início de março com uma ação civil pública denunciando a exposição sistemática de trabalhadoras gestantes do frigorífico a múltiplos fatores de risco no ambiente de trabalho, entre os quais, o ruído excessivo. A investigação concluiu que a morte das bebês se deu num contexto de um padrão sistemático de descaso com a saúde das gestantes.
O Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais do próprio frigorífico registrou, segundo a apuração, níveis de ruído que chegam a 93 decibéis em diversos setores da unidade em que trabalham gestantes, quando o limite máximo admitido é de 80 decibéis.
Na investigação, verificou-se ainda que apenas três das dezenas de gestantes da unidade trabalhavam em setores com ruído abaixo de 80 decibéis — todas as demais permaneciam expostas a níveis de ruído elevado.
Antecedentes
Ainda de acordo com o MPT, a situação de descaso da MBRF verificada no Mato Grosso não era exclusiva nem nova. A empresa já havia sido obrigada pela Justiça a adotar medidas de proteção às gestantes, em ação civil pública movida pelo órgão em outra unidade no Rio Grande do Sul. A decisão de afastar as gestantes de ambientes de trabalho nocivos foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que rejeitou recurso da companhia.
No caso do Mato Grosso, o MPT pediu o afastamento imediato das trabalhadoras grávidas de setores com riscos incompatíveis com a gestação e a implementação de controles médicos específicos. O órgão pediu ainda a condenação da MBRF ao pagamento de R$ 20 milhões por dano coletivo, valor que representa menos de 0,2% do capital social de uma empresa que registrou lucro líquido de R$ 3,7 bilhões em 2024.
Após a contestação, o acordo
Inicialmente, a MBRF negou as irregulalidades, alegando em nota seguir “rigorosamente a legislação vigente, e afirmando fornecer e garantir o uso de equipamentos contra ruídos “certificados pelo Ministério do Trabalho”.
No último dia 4, a empresa acabou fechando um acordo judicial com o MPT. O acordo foi homologado pela juíza do Trabalho Priscila Assunção Lopes Nunes, da Vara do Trabalho Lucas do Rio Verde (MT).
Por ele, a MBRF se comprometeu a realocar imediatamente todas as gestantes expostas a níveis de ruído iguais ou superiores a 80 decibéis em setores com exposição comprovadamente inferior a esse limite, sem qualquer redução de remuneração, benefícios ou direitos trabalhistas.
A empresa também concordou em adotar um programa específico de gestão em saúde para gestantes.
Em caso de descumprimento do acordo, a empresa terá que pagar multa de R$ 50 mil por irregularidade constatada, além de R$ 20 mil por trabalhadora prejudicada. Os valores devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).
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