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Bolsonaro terá que pagar R$ 1 milhão por “racismo recreativo”

Bolsonaro: declarações ao "cercadinho". Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Jair Bolsonaro (PL-RJ) terá que pagar uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos por comentários racistas feitos por ele a apoiadores em 2021, quando ainda era presidente. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nesta terça-feira (16), por unanimidade.

As declarações foram dadas por Bolsonaro entre maio e julho de 2021, no chamado “cercadinho” que ficava em frente ao Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência. Em outra ocasião, em uma de suas lives semanais, o então presidente comparou o cabelo de uma pessoa negra a um “criatório de baratas”. Na época, ele também disse que um apoiador negro não poderia “tomar ivermectina, vai matar todos os seus piolhos”.

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Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) apontou que as manifestações não poderiam ser consideradas meras piadas infelizes, como alegou a defesa de Bolsonaro, mas constituem discriminação racial por seu caráter ofensivo. “Os fatos objetos desse processo se revestem de especial gravidade relacionada à discriminação de pessoas negras, havendo o ex-presidente da República proferido manifestações públicas de juízo depreciativo sobre cidadãos negros”, defendeu o MPF.

Pela decisão, a União também deve pagar R$ 1 milhão pelos comentários de Bolsonaro, porque segundo os desembargadores do TRF, os comentários foram feitos com o peso institucional da Presidência da República, o que atrai a responsabilidade do Estado.

O governo deve na sequência mover uma nova ação para o ressarcimento do Estado por Bolsonaro, segundo o relator do caso, desembargador Rogério Fraveto. Para o magistrado, Bolsonaro cometeu o chamado “racismo recreativo”, isto é, se valeu do humor para tentar encobrir o caráter racista de suas falas.

”Trata-se de comportamento que tem origem na escravidão, perpetuando um processo de desumanização das pessoas escravizadas, posto em prática para justificar a coisificação de seres humanos e sua comercialização como mercadoria”, disse o desembargador.

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Ivan Santos

Jornalista com três décadas de experiência, com passagem pelos jornais Indústria & Comércio, Correio de Notícias, Folha de Londrina e Gazeta do Povo. Foi editor de Política do Jornal do Estado/portal Bem Paraná.

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