Uma mulher de 34 anos, grávida de gêmeos, viveu uma situação que se arrastou por anos sem respostas dentro da rede municipal de saúde de São Paulo. O caso, revelado inicialmente pela Folha de S. Paulo, teve início em janeiro de 2020, quando Ana Paula Rosa da Silva deu entrada no Hospital do Campo Limpo para realizar uma cesariana. Durante todo o pré-natal, exames de ultrassom indicavam uma gestação gemelar. No entanto, após o procedimento, apenas um bebê lhe foi entregue.
O choque foi imediato. Apesar dos registros médicos apontarem dois fetos ao longo da gravidez, a equipe médica informou à paciente que havia apenas um feto no útero. Sem explicações claras sobre o desaparecimento do segundo bebê e, principalmente, sem qualquer informação sobre o paradeiro do corpo para sepultamento, Ana Paula iniciou uma batalha judicial em busca de esclarecimentos.
Cinco anos depois do parto, em dezembro, a Justiça condenou a Prefeitura de São Paulo, responsável pela administração do hospital, ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais. A sentença reconheceu que a mulher foi submetida a um sofrimento prolongado, marcado pela ausência de respostas concretas e pela impossibilidade de realizar o luto de forma adequada.
Durante o processo, o município sustentou que um dos fetos já estaria sem vida no momento do parto e que não houve falha médica no atendimento. A defesa alegou ainda que o feto teria sido retirado junto com a placenta e encaminhado para avaliação, além de afirmar que a mãe teria sido informada sobre a não evolução da gestação e que teria tido a oportunidade de ver o feto na sala cirúrgica.
Esses argumentos, porém, não convenceram o Judiciário. Na decisão, a magistrada destacou que, embora exista a menção de que o feto sem vida teria sido apresentado à mãe, não há qualquer registro claro sobre o destino do corpo após os exames realizados. Também não foram encontrados documentos que comprovassem a adoção de procedimentos formais, como a entrega dos restos mortais à família para sepultamento.
Para a juíza, a falha do hospital ultrapassou o âmbito técnico e atingiu direitos fundamentais, ao impedir que a família tivesse acesso ao corpo do filho e pudesse realizar os rituais de despedida. A decisão ressaltou que a ausência dos restos mortais aprofunda a dor dos familiares e viola o princípio da dignidade da pessoa humana, inclusive após a morte. A Prefeitura de São Paulo ainda pode recorrer da condenação.
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