Espírito Público, Parresia, Dialogismo, Coragem e Humanismo são algumas das caracterizações para iniciar esta escrita em homenagem a um dos maiores brasileiros vivos, o Ministro Flávio Dino, que hoje completa 02 anos como membro do Supremo Tribunal Federal.
Pude conhecer e ter a honra de trabalhar ao lado do Ministro em meu primeiro ano de experiência no serviço público federal, nas fileiras do Ministério da Justiça e Segurança Pública e não poderia ter melhor professor. De cara, enfrentar o golpismo antidemocrático do 08 de janeiro é uma tarefa de grandes seres humanos. Porém, ao lado da firmeza, a leveza, ternura e um toque de ironia sempre são fundamentais para encarar todas as complexidades de se gerir um estado, um mandato, um ministério ou uma cadeira de um tribunal, características e tarefas estas que todas Flávio encarou e encara com sabedoria, coragem e respeito com seus pares, inclusive aos que com ele trabalham.
Desde muito novo, enquanto Flávio Dino era Governador do Maranhão (e um dos governadores mais bem avaliados do país), acompanho sua trajetória. Sigo acompanhando-a passo a passo até os dias atuais, pois a ele devoto um encantamento de alguém em que materializo a excelência em todas as posições que ocupou. Em uma de suas mais recentes falas, o Ministro comparou a sua trajetória pública entre um misto de Abraão e Ulisses. Gostaria de abrir uma leve divergência para também compará-lo a outras duas figuras com que nutro profunda admiração e carinho: João Cabral de Melo Neto e Ariano Suassuna.
A certa altura de sua obra, o então engenheiro das palavras sistematizou a construção da língua interpretando que o adjetivo é o vício da linguagem e o substantivo é a sua saúde. Justamente neste sentido vejo uma das principais virtudes destes dois anos de atuação. Um dos lugares comuns das críticas ao STF – antes das críticas golpistas mais atuais – é o do afastamento entre os seus ministros, desenhada sob a lógica das tais onze ilhas. Se uma característica, neste período de atuação, ressoa é a recuperação do espírito dialógico e dialético dos ministros, provocados, centralmente, por essa pessoa, em seu permanente interesse pelo debate e por sempre ter posições claras e concretas, com menos adjetivos, com mais substantivos.
A este espírito dialógico e dialético, Dino, em seu espírito típico do cavaleiro do sertão, é capaz de explicar e desnudar ideias complexas e essencialmente jurídicas – se é que me entendem – em ideias compreensíveis e populares, como todo e qualquer funcionário público deveria atuar. A certa altura de sua atuação, comparou às críticas ao dito ativismo judicial a solidez das espumas do mar. E aqui faço um aparte para reiterar este argumento. Se uma das principais entregas práticas de sua atuação é a retomada do espírito dialógico da casa, um de seus principais contributos teóricos e formulativos é o combate ao lugar comum da crítica ao ativismo judicial e a irrestrita defesa da importância dos processos estruturais como espaço de materialização das políticas públicas e, por conseguinte, dos direitos constitucionalmente previstos. Neste sentido, não há que se falar em ativismo, mas em devido resguardo nas ações constitucionais e no dever-ser da atuação dos demais poderes, como as ações da pauta ambiental nos ensinou sob sua relatoria. E, por isso, jamais escondeu sua admiração à Paulo Bonavides, um ilustre defensor do estado democrático de direito participativo e de cooperação entre os poderes.
Por mais de uma vez o Ministro Dino demonstrou, como outrora indicou Suassuna, que não troca o seu ‘oxente’ pelo ‘okay’ de ninguém. Neste sentido, uma de suas decisões seminais rememora um debate vívido originado da decisão do Ministro Gilmar Mendes sobre os tratados internacionais para, seguindo a mesma lógica impressa, conferir uma aula de soberania nacional ao afirmar que a submissão de um Estado nacional à jurisdição de outro constitui um autêntico “ato de império” e, neste sentido, apontar que as decisões judiciais estrangeiras só podem ser executadas no Brasil mediante homologação ou observados os mecanismos de cooperação judiciária internacional.

Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Para não dizer que não falei de Código de Ética, a atuação do ministro Dino não é somente impecável do ponto de vista pessoal, mas também, nas suas irrestritas defesas de moralização da coisa pública, materializados pela defesa dos benefícios atinentes à aposentadoria compulsória de magistrado e às suas brigas públicas contra os penduricalhos na remuneração do servidor público e também no desvio de finalidade das emendas parlamentares.
Posso resumir que o Ministro Flávio Dino materializa o espírito do realismo esperançoso. Mesmo deixando de ocupar cargos executivos para um cargo no judiciário, não abriu mão de seus ideais humanistas e de compromisso irrestrito com o povo e com a constituição brasileira, sem jamais perder um horizonte de que outro país é possível e sempre atuando de forma ativa e proativa, com esta incrível mania de honrar o seu salário, como outrora ironizou por sempre buscar opinar naquilo que é de seu dever.
Torço, por fim, que seu giro seja menos o de Ulisses e mais o de Abraão.
