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Decisão histórica, aplicação frágil: por que a LGBTIfobia ainda não é tratada como racismo no Brasil?

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao reconhecer que a LGBTIfobia deve ser enquadrada como crime de racismo. Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 (ADO 26), o STF afirmou que o racismo não se limita a critérios biológicos, mas inclui práticas sociais que negam dignidade, cidadania e humanidade a grupos historicamente discriminados, como a população LGBTI+.

Passados mais de cinco anos, porém, essa decisão ainda encontra sérios obstáculos para sair do papel. Uma pesquisa recente da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito SP) revela que a aplicação do entendimento do STF pelo Judiciário brasileiro é irregular, frágil e, em muitos casos, inexistente.
Link https://direitosp.fgv.br/noticias/pesquisa-fgv-direito-sp-revela-que-equiparacao-lgbtfobia-crime-racismo-nao-reconhecida-forma

O estudo analisou decisões judiciais de tribunais estaduais em diferentes regiões do país, tanto na esfera penal quanto na cível, com foco em casos de violência e discriminação contra pessoas LGBTI+. Os resultados são alarmantes: em grande parte dos julgamentos, a motivação LGBTIfóbica não é reconhecida, mesmo quando as ofensas relacionadas à orientação sexual ou à identidade de gênero são evidentes. A pesquisa analisou 71 decisões judiciais, sendo 32 na esfera criminal e 39 na esfera civil, de cinco tribunais de Justiça estaduais: Amapá (TJAP), Bahia (TJBA), Distrito Federal (TJDFT), Paraná (TJPR) e São Paulo (TJSP).

Com frequência, a violência é tratada como “desentendimento pessoal”, “brincadeira” ou “mero aborrecimento”. Ao desconsiderar o contexto social da discriminação, o Judiciário esvazia o sentido da decisão do STF e contribui para a normalização do preconceito. Na prática, a mensagem transmitida é clara: discriminar pessoas LGBTI+ no Brasil ainda custa pouco.

Esse problema se agrava na esfera cível. Mesmo quando há condenação, os valores das indenizações por dano moral são baixos e incapazes de cumprir uma função pedagógica. Raramente se reconhece o impacto coletivo da LGBTIfobia, que não atinge apenas a vítima direta, mas toda a comunidade LGBTI+.

A pesquisa também identificou práticas institucionais que produzem revitimização, como o desrespeito ao nome social de pessoas trans, o uso de linguagem inadequada e a invisibilidade de fatores interseccionais, como raça e classe social. Em vez de proteger, o sistema de justiça frequentemente reproduz a exclusão.

Existem, é verdade, decisões que apontam caminhos positivos, reconhecendo a LGBTIfobia como forma de racismo e aplicando corretamente a ADO 26. Mas essas decisões ainda são exceções.

O desafio central hoje não é a falta de legislação, mas a ausência de vontade institucional. O Brasil precisa de protocolos nacionais de julgamento com perspectiva de diversidade sexual e de gênero, formação continuada para magistrados e servidores, padronização de dados e aplicação efetiva de instrumentos como o Formulário Rogéria, do Conselho Nacional de Justiça.

Enquanto a decisão do STF não for plenamente incorporada à prática judicial, a cidadania da população LGBTI+ seguirá incompleta. Garantir a aplicação da lei não é favor nem concessão: é dever constitucional do Estado brasileiro.

Por Toni Reis
Diretor-presidente da Aliança Nacional LGBTI+

Toni Reis

Ativista LGBTI+, cofundador da ABGLT e do Grupo Dignidade. Diretor da Aliança Nacional LGBTI+, professor e autor premiado em direitos humanos.

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