Cinco anos após a decisão histórica do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a LGBTfobia como crime de racismo a norma ainda enfrenta forte resistência no sistema de justiça brasileiro. Um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) com o apoio do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania revela que o Judiciário brasileiro opera de uma forma que a regra, embora vigente e com força de lei é frequentemente esvaziada na prática.
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O relatório aponta que parte significativa dos operadores do Direito no País adota estratégias para minimizar a gravidade das ofensas contra a população LGBTQIA+, tratando casos de discriminação explícita como meros “conflitos interpessoais” ou “desentendimentos cotidianos”, o que impede a punição dos agressores.
A análise revela que em 21 de 23 acórdãos cíveis condenatórios, não houve nenhuma menção à decisão do Supremo, evidenciando que a norma ainda é ignorada pelos tribunais de instâncias inferiores.
Além de desconsiderar a motivação discriminatória, os juízes geralmente estipulam indenizações por dano moral com valores considerados baixos — uma média de R$ 13.413,04 — muitas vezes justificadas sob a tese do “mero aborrecimento”, o que esvazia o caráter pedagógico e reparatório da justiça.
Essa postura é agravada por falhas estruturais, como o desrespeito ao nome social e o uso de termos medicalizantes e estigmatizantes em processos, mostrando que a proteção jurídica à população LGBTQIA+ ainda encontra barreiras na cultura de julgamento das instâncias inferiores.
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