Em sessão realizada na quinta-feira (30), o Congresso Nacional decidiu rejeitar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto conhecido como “PL da Dosimetria”, que propõe mudanças nos critérios de aplicação de penas para crimes contra a democracia. A decisão, tomada em sessão conjunta em Brasília, abre caminho para mudanças diretas nas condenações relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023 e também em processos ligados à tentativa de golpe investigada no país.
Com as mudanças previstas, o ex-presidente Jair Bolsonaro aparece entre os possíveis beneficiados. O texto estabelece que, quando crimes como tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito ocorrerem no mesmo episódio, as penas deixam de ser somadas automaticamente.
Em vez disso, passa a valer o chamado concurso formal, no qual se aplica a punição do crime mais grave, com acréscimo definido pela Justiça. Hoje, o Supremo Tribunal Federal adota interpretação que permite somar essas penas, o que resultou em condenações mais elevadas.
Na prática, a mudança pode reduzir significativamente o tempo total de punição e também antecipar a progressão de regime. No caso de Bolsonaro, a expectativa é de que o prazo para deixar o regime fechado ou avançar para etapas mais brandas seja encurtado, com possibilidade de redução relevante no período de prisão efetiva.
O projeto ainda prevê diminuição de pena para crimes cometidos em contexto de multidão, desde que não haja liderança ou financiamento dos atos, além de permitir a saída do regime fechado após o cumprimento de um sexto da pena, outro ponto que pode influenciar diretamente a situação do ex-presidente e de outros condenados.
A adoção das novas diretrizes não será imediata. A reanálise das condenações ficará a cargo do Supremo Tribunal Federal, que deverá revisar os casos individualmente após provocação das defesas, do Ministério Público ou por iniciativa de seus ministros. A proposta também pode ser contestada na própria Corte, que terá a palavra final sobre sua validade constitucional.
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