O Supremo Tribunal Federal decidiu impor novos limites aos chamados “penduricalhos” pagos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público, em uma tentativa de conter distorções salariais no topo do funcionalismo. A decisão foi concluída nesta quarta-feira (25) e estabelece regras mais rígidas para o pagamento de verbas extras, como indenizações e adicionais por tempo de serviço.
Pelas novas diretrizes, benefícios indenizatórios, como diárias, ajuda de custo e compensações por férias não usufruídas, passam a ter um teto equivalente a 35% do salário máximo do funcionalismo, hoje fixado em R$ 46,3 mil. O mesmo limite vale para adicionais por tempo de carreira.
Na prática, a soma desses valores ainda pode elevar a remuneração total acima do teto, chegando a até cerca de R$ 78 mil em casos específicos.
As mudanças entram em vigor já na próxima folha salarial e terão caráter transitório, até que o Congresso aprove uma legislação nacional definitiva sobre o tema. Até lá, ficam autorizados apenas os pagamentos expressamente previstos na decisão do Supremo.
Outro ponto central é a suspensão de valores reconhecidos até fevereiro de 2026, que só poderão ser pagos após auditoria e autorização conjunta de órgãos de controle. Também fica vedada a criação de novos auxílios sem respaldo em lei federal.
O julgamento, conduzido a partir de ações relatadas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, consolidou uma tese com repercussão geral, ou seja, válida para todo o Judiciário e funções essenciais à Justiça. Ministros como Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin também participaram da construção do entendimento.
A decisão ainda impõe regras de transparência: tribunais e órgãos públicos deverão divulgar mensalmente, de forma detalhada, os salários pagos a cada membro. Segundo estimativas do próprio STF, o conjunto das medidas pode gerar economia anual de R$ 7,3 bilhões aos cofres públicos.
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