Magistrados da Justiça do Trabalho, entre ativos e aposentados, receberam ao longo de 2025 cerca de R$ 1 bilhão em valores que ultrapassaram o teto constitucional do funcionalismo, hoje fixado em R$ 46,3 mil mensais. Em um dos casos que mais chamaram atenção, uma juíza chegou a receber R$ 1,7 milhão em dezembro, impulsionada por pagamentos classificados como direitos eventuais e verbas retroativas.
O tema ganhou destaque durante julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre os chamados supersalários. Na sessão, representantes de carreiras beneficiadas por adicionais defenderam a legalidade das parcelas.
Pela categoria da Justiça do Trabalho, a presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho, Cláudia Márcia de Carvalho Soares, argumentou que os valores decorrem, em grande parte, de indenizações previstas em normas estaduais e resoluções administrativas. Ela própria recebeu, em dezembro, remuneração líquida de R$ 128 mil, acima do teto.
As verbas indenizatórias, que não sofrem incidência de Imposto de Renda e, em muitos casos, ficam fora do limite constitucional, incluem auxílios e pagamentos retroativos que elevam significativamente os contracheques. Parte dessas parcelas tem origem em atos administrativos e legislações estaduais.
Em meio à discussão, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar determinando que apenas indenizações expressamente previstas em lei federal aprovada pelo Congresso possam ser pagas fora do teto no Judiciário e no Ministério Público.
A decisão foi tomada em ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República e ainda será analisada pelo plenário da Corte. O ministro também autorizou, por 45 dias, a quitação de retroativos já programados.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, suspendeu o julgamento e marcou a retomada para 25 de março. Até lá, seguem válidas as decisões provisórias que restringem parte dos pagamentos. O Conselho Nacional de Justiça afirmou que os tribunais têm autonomia orçamentária, cabendo ao órgão revisar eventuais ilegalidades posteriormente.
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