A Suprema Corte dos Estados Unidos impôs nesta quarta-feira uma derrota significativa ao presidente Donald Trump ao invalidar parte das tarifas comerciais criadas com base em uma lei voltada a situações de emergência nacional. Por seis votos a três, os ministros concluíram que o dispositivo usado para justificar o chamado “tarifaço” não autoriza o presidente a estabelecer impostos de importação de forma ampla e sem limites definidos.
O julgamento se concentrou na interpretação da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA), de 1977. Para a maioria da Corte, a norma permite ao chefe do Executivo restringir ou regular transações econômicas em cenários excepcionais, mas não concede autorização expressa para instituir tarifas generalizadas, com valores e duração indefinidos.
A decisão reforça o entendimento de que a Constituição americana atribui ao Congresso, e não ao presidente, a prerrogativa de criar e arrecadar tributos.
O posicionamento da Suprema Corte confirma avaliações anteriores do Tribunal de Comércio Internacional e do Tribunal de Apelações do Circuito Federal, que já haviam apontado excesso na utilização da lei para sustentar as cobranças.
Embora o julgamento não determine automaticamente a devolução dos valores pagos, ministros que divergiram alertaram para a possibilidade de reembolsos bilionários a importadores. Estimativas do centro de estudos Penn-Wharton Budget Model indicam que as tarifas aplicadas com base na IEEPA renderam mais de US$ 175 bilhões aos cofres americanos.
A decisão não atinge outras ferramentas previstas na legislação comercial que permitem a imposição de tarifas em contextos específicos. Ainda assim, o entendimento do Supremo pode abrir espaço para novos questionamentos judiciais e tem potencial para repercutir no comércio internacional, inclusive beneficiando países que haviam sido sobretaxados, como o Brasil.
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