Um levantamento recente realizado pelo portal g1 identificou que, entre 2022 e 2026, ao menos 41 decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aplicaram a chamada técnica do “distinguishing” para afastar condenações por estupro de vulnerável.
O instrumento jurídico permite que magistrados deixem de seguir um entendimento já consolidado quando consideram que o caso concreto apresenta particularidades relevantes.
A análise encontrou 58 acórdãos que reuniam simultaneamente os termos “estupro”, “vulnerável” e “distinguishing”. Em 17 deles, a absolvição não ocorreu, seja por questões processuais, seja porque os desembargadores entenderam que não havia elementos para afastar a aplicação da lei. Nos demais, a técnica foi usada para justificar decisões divergentes do entendimento predominante.
O tema ganhou repercussão após a soltura de um homem de 35 anos acusado de manter relação com uma adolescente de 12, em Indianápolis, no interior do estado. A decisão, posteriormente revista após recurso do Ministério Público, reacendeu o debate sobre os limites da interpretação judicial em casos que envolvem menores de 14 anos.
Pela legislação brasileira, a prática de ato sexual com pessoa nessa faixa etária configura crime independentemente de consentimento, entendimento já pacificado em tribunais superiores.
Nos acórdãos analisados, aparecem fundamentos como alegações de consentimento, suposta maturidade da vítima, existência de vínculo afetivo, convivência semelhante à união estável e até formação de família. Em alguns casos, a diferença de idade entre as partes e a percepção sobre a aparência física da adolescente também foram mencionadas.
Especialistas em direito da criança e do adolescente alertam que relativizar a vulnerabilidade com base nesses argumentos pode enfraquecer a proteção integral prevista na legislação. O TJ-MG informou que o uso do distinguishing é excepcional diante do volume anual de decisões e que cada processo é examinado de forma individual pelas câmaras criminais.
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