Filho e viúva de Chorão perdem os direitos da marca Charlie Brown Jr
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) anulou os direitos de propriedade intelectual da marca Charlie Brown Jr. dos herdeiros do vocalista Chorão, morto em 2013. A decisão, publicada em 25 de novembro, restitui a titularidade exclusiva à empresa norte-americana Peanuts Worldwide, detentora dos direitos do personagem Charlie Brown, da turma do Snoopy.
Afetados pela medida estão Alexandre Abrão, filho único do cantor, e a viúva Graziela Gonçalves, que haviam conquistado o registro compartilhado da marca em 2022 e 2024, respectivamente. O INPI fundamentou a anulação no Artigo 124 da Lei de Propriedade Intelectual, que veta o registro de marcas que possam causar confusão com obras protegidas por direito autoral sem autorização do titular original.

A fraude que permitiu o registro de Alexandre em 2022 foi revelada em reportagem do UOL em fevereiro de 2024: um documento falso com supostas assinaturas de uma representante da Peanuts “autorizando” o compartilhamento da marca. A defesa do herdeiro alegou que ele teria sido vítima de um golpe.
A questão agravou o conflito judicial entre Alexandre e os ex-integrantes da banda Marcão Britto e Thiago Castanho, que excursionam como “CBJR – Marcão Britto e Thiago Castanho”. Os músicos movem processo alegando serem coproprietários da banda e negam ter vendido seus direitos a Chorão. A Justiça já autorizou, em primeira e segunda instâncias, que usem nome semelhante para shows.
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