Skip to content Skip to footer

Denúncia do MP-SP contra 175 acusados de integrar o PCC prescreve após 12 anos e Marcola é absolvido

A denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) contra 175 pessoas acusadas de integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e cometer crimes como formação de quadrilha armada, tráfico de drogas, homicídios de agentes públicos e posse ilegal de armas prescreveu após 12 anos de tramitação. O processo, iniciado em 2013, incluía entre os denunciados o líder faccional Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola. A defesa de Marcola informou que o Poder Judiciário reconheceu a prescrição “in abstrato”, declarando extinta a punibilidade dos acusados. Em nota, os advogados afirmaram que “a prescrição é um instituto jurídico constitucionalmente assegurado, destinado a garantir segurança jurídica e impedir que o Estado exerça seu poder punitivo de forma ilimitada no tempo”. A denúncia original, apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do MP-SP, acusava os investigados de atuarem em uma organização criminosa armada voltada para o tráfico interestadual de drogas, além de envolvimento em roubos, homicídios de policiais e militares, e manutenção de arsenal ilegal. Na época, o Ministério Público havia pedido a prisão preventiva de todos os 175 denunciados. A prescrição ocorre quando o Estado perde o direito de punir um crime após determinado período, calculado com base na pena máxima prevista para o delito. Em casos complexos de crime organizado, o trâmite processual prolongado pode levar ao escoamento desse prazo, especialmente se houver recursos e demoras na instrução.

A denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) contra 175 pessoas acusadas de integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e cometer crimes como formação de quadrilha armada, tráfico de drogas, homicídios de agentes públicos e posse ilegal de armas prescreveu após 12 anos de tramitação. O processo, iniciado em 2013, incluía entre os denunciados o líder faccional Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola.

A defesa de Marcola informou que o Poder Judiciário reconheceu a prescrição “in abstrato”, declarando extinta a punibilidade dos acusados. Em nota, os advogados afirmaram que “a prescrição é um instituto jurídico constitucionalmente assegurado, destinado a garantir segurança jurídica e impedir que o Estado exerça seu poder punitivo de forma ilimitada no tempo”.

A denúncia original, apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do MP-SP, acusava os investigados de atuarem em uma organização criminosa armada voltada para o tráfico interestadual de drogas, além de envolvimento em roubos, homicídios de policiais e militares, e manutenção de arsenal ilegal. Na época, o Ministério Público havia pedido a prisão preventiva de todos os 175 denunciados.

A prescrição ocorre quando o Estado perde o direito de punir um crime após determinado período, calculado com base na pena máxima prevista para o delito. Em casos complexos de crime organizado, o trâmite processual prolongado pode levar ao escoamento desse prazo, especialmente se houver recursos e demoras na instrução.

Veja a nota da defesa de Marcola

Bruno Ferullo responsável pela defesa técnica de Marco Willians Herbas Camacho informa que o Poder Judiciário reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal in abstrato, decisão que, em estrita observância ao ordenamento jurídico brasileiro, declarou extinta a punibilidade do assistido.

A prescrição é um instituto jurídico constitucionalmente assegurado, destinado a garantir segurança jurídica e impedir que o Estado exerça seu poder punitivo de forma ilimitada no tempo. O reconhecimento da prescrição, portanto, não constitui favorecimento pessoal, mas sim o cumprimento rigoroso da lei penal e dos prazos previstos pelo próprio Estado.

A decisão reafirma a importância do respeito às garantias fundamentais, entre elas a duração razoável do processo e o devido processo legal. Trata-se de um pronunciamento judicial técnico, baseado exclusivamente nos parâmetros legais, que encerra definitivamente a persecução penal relativa aos fatos em questão.

A defesa reitera seu compromisso com a atuação ética, responsável e estritamente pautada no ordenamento jurídico

Bookmark

Aquiles Marchel Argolo

Jornalista, escritor, fã de cultura pop, antirracista e antifascista. Apaixonado por comunicação e tudo que a envolve. Sem música a vida seria impossível!

Mais Matérias

17 jun 2026

Pesquisa CNT/MDA mostra Lula cada vez mais isolado na liderança para as eleições 2026

Levantamento aponta que o petista cresceu no primeiro e segundo turnos, abrindo 12,5 pontos de diferença contra o senador
12 jun 2026

Gleisi garante estar pronta para enfrentar o bolsonarismo no berço da “Lava Jato”

Ex-ministra e pré-candidata ao Senado, deputada promete questionar o que Moro e sua turma fizeram pelo Paraná e o País desde que entraram no jogo político

Condenação histórica: o que acontece agora com Eduardo Bolsonaro?

Decisão do STF abre disputa jurídica internacional; Ministério da Justiça precisará pedir extradição do ex-parlamentar aos EUA
17 jun 2026

Um dia após ser condenado por coação, Eduardo Bolsonaro grava vídeo em inglês pedindo socorro a Trump

Eduardo pede no vídeo que Trump retome as penalidades contra os magistrados responsáveis pelo processo
17 jun 2026

Relatórios revelam mais de R$ 13 milhões em movimentações suspeitas ligadas a Ciro Nogueira

Relatórios do Coaf apontam movimentações atípicas de R$ 13 milhões entre 2020 e 2025; suspeita é de ocultação patrimonial
17 jun 2026

Líder de grupo de “rope jump” que matou garota publicou vídeo simulando “desova de corpo”

Vídeo segue disponível no perfil de Egoroff, preso preventivamente por homicídio com dolo eventual
17 jun 2026

Rodrigo Vianna lança em Curitiba livro sobre a origem política de Gustavo Petro

Evento no Bek’s Bar terá debate sobre a virada à esquerda na Colômbia com as parlamentares Ana Júlia Ribeiro e Giorgia Prattes

Como você se sente com esta matéria?

Vamos construir a notícia juntos

Deixe seu comentário