O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão da quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt, que tem como um de seus sócios o também ministro da Corte Dias Toffoli. A decisão interrompe uma medida aprovada dias antes pela CPI do Crime Organizado.
A comissão havia autorizado o acesso aos dados da empresa com o argumento de que seria necessário aprofundar apurações sobre a venda de um resort envolvendo um fundo ligado ao empresário Daniel Vorcaro, associado ao Banco Master. Para a CPI, os documentos poderiam esclarecer detalhes financeiros da operação.
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes concluiu que a medida adotada pelo colegiado ultrapassou os limites constitucionais. Segundo o ministro, pedidos dessa natureza precisam de fundamentação clara, delimitação temporal objetiva e justificativa concreta sobre a utilidade das informações solicitadas.
Na avaliação dele, não é possível autorizar devassa ampla de dados sensíveis sem controle judicial adequado.
Além de anular o requerimento aprovado pela CPI, o magistrado determinou que órgãos e instituições que tenham recebido a ordem não encaminhem qualquer informação com base na decisão suspensa. Caso dados já tenham sido enviados, deverão ser descartados imediatamente, sob risco de responsabilização.
O despacho também manda comunicar com urgência o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o comando da CPI e autoridades como Banco Central, Receita Federal, Anatel e Coaf, para que cumpram a determinação.
Na prática, a decisão reforça o entendimento de que, embora CPIs tenham poderes de investigação, esses instrumentos não são ilimitados e precisam respeitar garantias individuais previstas na Constituição.
Bookmark