A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais ao Partido dos Trabalhadores (PT). A decisão foi tomada pelo juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília, após o parlamentar ter publicado, em outubro de 2025, na rede social X a expressão “PT – Partido dos Traficantes”.
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Na sentença, o magistrado entendeu que a declaração extrapolou a livre manifestação do debate político e a crítica partidária ao imputar envolvimento com o tráfico de drogas sem apresentar fundamentação ou base factual. “A crítica política pode ser dura, ácida, irônica e injusta, mas não pode, sem suporte mínimo de veracidade, creditar associação direta da pessoa jurídica a crimes”, apontou o juiz.
Vieira também rejeitou a tese de imunidade parlamentar apresentada pela defesa, avaliando que a postagem foi realizada em perfil pessoal e sem relação direta com as funções legislativas do cargo. “A publicação examinada foi realizada em perfil pessoal de rede social, sem indicação de fato verificável, sem referência a procedimento investigatório, judicial, dado oficial ou elemento concreto que pudesse conferir mínima base fática à associação entre o partido autor e o tráfico de drogas”, lembrou o magistrado.
Além da indenização, a determinação judicial exige a remoção do conteúdo em até cinco dias após o trânsito em julgado do processo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil, além do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
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