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20 anos depois, STJ reconhece massacre “Crimes de Maio” como grave violação dos direitos humanos

Vinte anos após o episódio que ficou conhecido como “Crimes de Maio”, em que 545 pessoas foram mortas pela polícia de São Paulo em represália a ataques do PCC, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o caso como grave violação de direitos humanos e acatou ação contra a prescrição dos pedidos de indenização das famílias das vítimas.

Em maio de 2006, uma série de ataques realizados pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) foram seguidos por uma grande retaliação policial que resultou em mais de 500 mortos em todo o estado de São Paulo. Grande parte dessas mortes ocorreu com indícios de execução praticada por policiais.

No julgamento realizado na quarta-feira (12), a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Teodoro Santos, que considerou que, por se tratar de um caso de violação de direitos humanos, devem prevalecer as regras de tratados internacionais, que impedem a aplicação da prescrição. Com isso, os ministros entenderam que ainda há tempo para o Estado brasileiro ser condenado a indenizar as vítimas ou as famílias das vítimas desse episódio.

A ação havia sido proposta pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública de São Paulo. Com esse resultado, ela agora vai retornar ao Tribunal de Justiça de São Paulo, para seja julgado o mérito da ação civil pública que pede a responsabilização do Estado por esse episódio.

Para a Conectas e o Movimento Independente Mães de Maio, que atuam no processo como “amici curiae” (parte interessada), essa decisão representa um marco jurídico ao definir que a responsabilização civil do Estado por essas violações é imprescritível, abrindo caminho para medidas de reparação às vítimas e seus familiares.

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