20 anos depois, STJ reconhece massacre “Crimes de Maio” como grave violação dos direitos humanos
Vinte anos após o episódio que ficou conhecido como “Crimes de Maio”, em que 545 pessoas foram mortas pela polícia de São Paulo em represália a ataques do PCC, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o caso como grave violação de direitos humanos e acatou ação contra a prescrição dos pedidos de indenização das famílias das vítimas.
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Em maio de 2006, uma série de ataques realizados pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) foram seguidos por uma grande retaliação policial que resultou em mais de 500 mortos em todo o estado de São Paulo. Grande parte dessas mortes ocorreu com indícios de execução praticada por policiais.
No julgamento realizado na quarta-feira (12), a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Teodoro Santos, que considerou que, por se tratar de um caso de violação de direitos humanos, devem prevalecer as regras de tratados internacionais, que impedem a aplicação da prescrição. Com isso, os ministros entenderam que ainda há tempo para o Estado brasileiro ser condenado a indenizar as vítimas ou as famílias das vítimas desse episódio.
A ação havia sido proposta pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública de São Paulo. Com esse resultado, ela agora vai retornar ao Tribunal de Justiça de São Paulo, para seja julgado o mérito da ação civil pública que pede a responsabilização do Estado por esse episódio.
Para a Conectas e o Movimento Independente Mães de Maio, que atuam no processo como “amici curiae” (parte interessada), essa decisão representa um marco jurídico ao definir que a responsabilização civil do Estado por essas violações é imprescritível, abrindo caminho para medidas de reparação às vítimas e seus familiares.
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