Abandono de animais poderá levar à cassação da CNH
A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 12, projeto que prevê a cassação da carteira de motorista que abandonar animal na rua. A proposta agora deve ser analisada pelo Senado. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Fred Costa (PRD-MG) ao projeto do deputado Célio Studart (PSD-CE).
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Segundo a proposta, o abandono de animal com uso de veículo resultará na suspensão do direito de dirigir por 12 meses, passando para 18 meses no caso de abandono de cão ou gato. A infração também dará multa de dez vezes o valor base de uma infração gravíssima. A multa deve dobrar no caso de morte, atropelamento ou lesão do animal por causa do abandono.
Caso o motorista seja reincidente no período de até 24 meses, a pena será de cassação da Carteira Nacional de Habilitação. As regras de multa e suspensão do certificado de habilitação também serão aplicadas para abandono de animal com uso de embarcações.
Maus tratos
Atualmente, o abandono de animais já é crime no Brasil. Ele se enquadra no crime de maus-tratos, previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais. A punição varia de acordo com o tipo de animal. Para cães e gatos a pena é de prisão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda de animais. Por ser uma pena acima de dois anos, o agressor passa a ter registro criminal na Justiça comum. Outros animais silvestres, exóticos ou outros domésticos a pena de detenção é de 3 meses a 1 ano e multa.
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