Após motim bolsonarista, Câmara propõe punição imediata a quem paralisar votações “à força”
A Câmara Federal pode votar nesta terça-feira (19), projeto que muda o regimento interno da Casa, prevendo punição imediata a quem paralisar os trabalhos do Legislativo “por ação física”. O alvo são os deputados bolsonaristas que paralisaram as votações por dois dias no início do mês, ocupando a Mesa Diretora em protesto contra prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Pela proposta da cúpula da Câmara, o parlamentar que impedir o funcionamento do Legislativo por meios ilegais poderá ter o mandato suspenso imediatamente pela Mesa. Nesse caso, a suspensão será analisada depois pelo Conselho de Ética da Casa.
Os recentes e graves episódios de ocupação da Mesa do Plenário desta Casa, assim como de confrontos físicos entre parlamentares são manifestamente incompatíveis com a dignidade do mandato e com os próprios fundamentos do Estado Democrático de Direito. Tais atos não apenas paralisam a atividade legislativa, mas também erodem a imagem e a autoridade desta Casa perante a sociedade
aponta a cúpula da Câmara na justificativa do projeto.
- 14 deputados podem ser suspensos por motim
- Último a abandonar motim, Marcos Pollon chamou Motta de “bosta” e desafiou presidente da Câmara a cassá-lo
- Câmara descarta pautar anistia e fim do foro; direita ameaça obstrução
Segundo o texto, atualmente a suspensão imediata de deputados em caso de obstrução ilegal dos trabalhos não está prevista no regimento. Pelas regras em vigor, é preciso antes encaminhar a representação ao Conselho de Ética, o que dificulta punições.
Em casos como esses, não há tempo hábil para aguardar a tramitação de representações por quebra de decoro atualmente prevista no Regimento Interno desta Casa, que exige atuação da Corregedoria Parlamentar e posterior decisão da Mesa. Quando se trata de flagrante agressão física ou obstaculização das atividades legislativas, a resposta deve ser imediata e eficaz
explica a Mesa.
Pelo projeto, poderão será suspenso o deputado que:
- proferir “ofensas morais nas dependências da Câmara dos Deputados ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa ou Comissão, ou os respectivos Presidentes”;
- praticar agressão física nas dependências da Câmara;
- impedir ou obstaculizar, por ação física ou por qualquer outro meio que extrapole os limites do exercício regular das prerrogativas regimentais, o funcionamento das atividades legislativas.
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