Um levantamento da Predictus revela que o número de ações trabalhistas envolvendo a síndrome de burnout disparou no Brasil na última década, refletindo o avanço dos debates sobre saúde mental no ambiente de trabalho e o reconhecimento jurídico da doença ocupacional.
Entre janeiro de 2016 e abril de 2026, foram identificados 22.815 processos relacionados ao esgotamento profissional, com valores de causa que, somados, ultrapassam R$ 9,94 bilhões. A pesquisa também aponta crescimento de cerca de 400% nas ações entre 2016 e 2025.
O estudo mostra que, em 2016, foram registrados 943 processos. O volume aumentou de forma contínua até atingir o maior patamar da série em 2024, quando quase 6 mil trabalhadores recorreram à Justiça do Trabalho para buscar reparação por danos ligados ao burnout. No ano seguinte, 4.940 novas ações foram ajuizadas, número ainda muito superior ao observado no início da série histórica.
Segundo a Predictus, a aceleração ocorreu principalmente após 2022, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) passou a classificar oficialmente o burnout como doença ocupacional na Classificação Internacional de Doenças (CID-11).
O levantamento destaca ainda que decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fortaleceram o entendimento de que a relação entre o ambiente laboral e o adoecimento mental pode fundamentar a responsabilização das empresas.
Organização atual do trabalho colabora para o aumento de casos
Entre os principais pedidos apresentados pelos trabalhadores estão o reconhecimento da doença ocupacional, horas extras, rescisão indireta do contrato e pensão vitalícia. A pesquisa aponta que aproximadamente 65% das ações tiveram acolhimento parcial das reivindicações, enquanto pouco mais de um quarto foi julgado improcedente. Em quase sete de cada dez processos analisados houve laudo pericial confirmando a ligação entre a atividade profissional e o adoecimento.
O perfil das empresas também chamou atenção. Organizações de grande porte concentram mais de 70% dos processos, com destaque para o setor financeiro, seguido por hospitais e prontos-socorros. A educação apresentou o maior ritmo de crescimento das ações entre 2020 e 2024, reforçando a disseminação do problema em diferentes segmentos da economia.
Na avaliação do advogado trabalhista Ricardo Mendonça, o aumento das ações não pode ser explicado apenas pela maior conscientização dos trabalhadores ou pelo amadurecimento da jurisprudência. Segundo ele, o fenômeno reflete mudanças profundas na forma como o trabalho passou a ser organizado nas últimas décadas.
“Trata-se, sobretudo, do reflexo de profundas transformações na organização contemporânea do trabalho. As pesquisas mais avançadas da sociologia do trabalho, da psicopatologia e da psicodinâmica do trabalho demonstram que as principais causas do adoecimento mental ocupacional estão associadas à forma como o trabalho é organizado, gerido e controlado”, afirma.
Ricardo ressalta que práticas como remuneração variável excessivamente atrelada a resultados, competição interna, monitoramento permanente, gamificação do desempenho, violência psicológica e assédio moral representam riscos psicossociais reconhecidos pela literatura científica.
“Não é mera casualidade que justamente os setores que mais incorporaram tecnologias sofisticadas de controle do tempo, da produtividade e do comportamento dos trabalhadores — como o sistema financeiro, a educação privada e diversas atividades comerciais estruturadas sob metodologias ágeis de inspiração toyotista — sejam aqueles que apresentam os maiores índices de adoecimento mental relacionado ao trabalho. Existe uma relação de causalidade cada vez mais demonstrada por estudos científicos e pelos dados oficiais produzidos pelo INSS, pelo Ministério Público do Trabalho e disponibilizados na plataforma SmartLab”, contextualiza o advogado.
O advogado avalia ainda que os prejuízos provocados pelo adoecimento mental vão muito além das indenizações determinadas pela Justiça.
Empresas que mantêm ambientes de trabalho psicologicamente inseguros tendem a enfrentar redução da produtividade, aumento do absenteísmo e do presenteísmo, maior rotatividade de funcionários, perda de talentos e elevação dos custos trabalhistas e previdenciários. Na visão de Mendonça, boa parte desses impactos poderia ser evitada por meio de políticas eficazes de prevenção.
A pesquisa também aborda a entrada em vigor das novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passou a obrigar empresas regidas pela CLT a identificar, avaliar e gerenciar riscos psicossociais em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Segundo Hendrik Eichler, fundador da Predictus e especialista em dados judiciais, em depoimento para o portal Jota, a medida deve ampliar a importância da saúde mental dentro das estratégias de compliance trabalhista.
A importância da NR-1 no combate ao burnout
Ricardo Mendonça considera que a nova NR-1 representa uma mudança de paradigma ao transferir o foco das empresas da reparação para a prevenção dos riscos psicossociais. Segundo ele, a norma reforça a obrigação dos empregadores de oferecer ambientes laborais saudáveis e seguros.
Bookmark“O maior custo não é empresarial, mas social. O adoecimento mental relacionado ao trabalho produz afastamentos previdenciários prolongados, incapacidade laboral temporária ou permanente, aumento da demanda sobre o Sistema Único de Saúde, desestruturação das relações familiares e comunitárias, além de significativo sofrimento humano. Em situações extremas, estudos nacionais e internacionais apontam a existência de suicídios relacionados ou atribuíveis ao trabalho, fenômeno que exige tratamento responsável e políticas públicas preventivas”, conclui Ricardo
