Dino acompanha Moraes e vota pela condenação de Bolsonaro
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, acompanhou o relator, Alexandre de Moraes, e votou nesta terça-feira (9) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus na ação por tentativa de golpe de estado. Com isso, o placar pela condenação está 2 votos a 0, faltando apenas três ministros: Luiz Fux, Carmen Lúcia e Cristiano Zanin. Após o pronunciamento de Dino, Zanin suspendeu o julgamento, marcando outra sessão para esta quarta-feira (10).
Dino acolheu integralmente a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e condenou os acusados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
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Apenas o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem, que é deputado federal, não responde pelos crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
Réus praticaram atos executórios da tentativa de golpe
Dino apontou que houve atos executórios da tentativa de golpe e não apenas “mera cogitação”. “Não se cuidou de meras reflexões, que foram indevidamente postas em agendas, cadernos e folhas”, lembrou.
O ministro antecipou que vai propor penas maiores para Jair Bolsonaro e o general Braga Netto, sob a justificativa de que os dois lideraram o processo golpista. Sobre o papel de Bolsonaro, Dino disse que o ex-presidente era uma “figura dominante” na organização criminosa.
“Ele e o réu Braga Netto ocupam essa função. Era quem de fato mantinha o domínio de todos os eventos que estão narrados nos autos, e as ameaças contra os ministros Barroso, Fux, Fachin e Alexandre”, afirmou.
O magistrado também foi claro ao afirmar que crimes contra o Estado Democrático de Direito não podem ser anistiados. “Esses crimes já foram declarados pelo Supremo Tribunal Federal como insuscetíveis de indulto e anistia”, explicou.
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