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Dino encerra ação sobre postagem de Nossa Senhora Aparecida após decisão do TSE

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou na quinta-feira (1º) a perda de objeto da ação relacionada a uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. A decisão ocorreu depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na quarta-feira (30), manter a postagem no ar.

Para Dino, o julgamento colegiado do TSE contemplou o entendimento que ele já havia adotado anteriormente, tornando desnecessária a continuidade da análise de sua decisão pelo Supremo.

A publicação de Tabet, feita no X em 24 de setembro, dizia: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. O conteúdo foi alvo de uma ação da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), que contestou a associação entre sua família e a controvérsia envolvendo a padroeira do Brasil.

Em 26 de setembro, o ministro André Mendonça, do TSE, determinou a retirada da publicação e de conteúdos semelhantes. No dia seguinte, Dino suspendeu essa determinação, argumentando que a mensagem não citava nominalmente Flávio ou seus familiares e que a medida poderia restringir indevidamente a liberdade de expressão.

O caso surgiu após a circulação de publicações que atribuíam a Flávio Bolsonaro uma suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. A alegação foi relacionada a um projeto apresentado em 2007 pelo então deputado Professor Victório Galli, posteriormente arquivado, sem participação de Flávio na autoria.

Durante o julgamento, o TSE estabeleceu uma distinção entre conteúdos que atribuem falsamente ao senador a iniciativa de retirar o título da santa e manifestações críticas, satíricas ou especulativas sobre o tema. A Corte determinou a remoção das publicações que vinculavam diretamente Flávio à proposta, mas preservou a postagem de Tabet.

Ao declarar a perda de objeto, Dino afirmou que a decisão do TSE substituiu a discussão anterior sobre a medida individual que ele havia tomado. O ministro registrou que o tribunal eleitoral manteve a publicação de Tabet no ar e afastou, nesse caso, o risco de censura prévia e em massa.

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