INSS muda regras do auxílio-doença e permite revisão de pedidos negados em até 10 dias
Nova portaria permite que trabalhadores que tiveram o benefício negado após análise documental solicitem uma reavaliação. Norma também prevê apresentação de novos documentos médicos e perícia presencial ou por telemedicina após duas negativas consecutivas.
O governo federal alterou as regras para a realização de perícias médicas na concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
A partir desta sexta-feira (6), segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem o benefício negado exclusivamente com base na análise de documentos, sem passar por uma perícia médica presencial, poderão solicitar a reanálise do pedido em até dez dias.
A mudança foi estabelecida pela Portaria Conjunta nº 54, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União. A norma foi assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.
Uma das mudanças permite que o segurado apresente novos documentos médicos ou odontológicos durante o pedido de reanálise, oferecendo informações adicionais para a avaliação do benefício.
A portaria também estabelece que, após dois indeferimentos consecutivos com base exclusivamente na análise documental, os pedidos seguintes deverão ser encaminhados obrigatoriamente para perícia médica presencial ou por telemedicina.
Outro ponto importante é que o segurado que optar diretamente pelo recurso administrativo, sem solicitar antes a reanálise, perderá a possibilidade de utilizar esse procedimento posteriormente.
O prazo para apresentar recurso administrativo começa a contar a partir da ciência da decisão original, caso não haja pedido de reanálise. Quando a reavaliação for solicitada, a contagem começa após a comunicação da decisão sobre o novo pedido.
Entenda o que muda com o Novo Atestmed
As novas regras atualizam a Portaria Conjunta nº 13, publicada em março deste ano, que instituiu o Novo Atestmed.
O sistema permite que pedidos de auxílio por incapacidade temporária sejam avaliados a partir dos documentos apresentados pelo segurado, sem a necessidade imediata de comparecimento a uma agência do INSS para realização de perícia presencial.
Com a implementação do Novo Atestmed, o governo também ampliou o prazo máximo de duração do benefício concedido por essa modalidade, passando de 60 para até 90 dias.
Segundo o Ministério da Previdência Social e o INSS, a iniciativa foi criada para agilizar as decisões sobre a concessão ou o indeferimento dos benefícios.
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