Uma ação protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) chamou atenção pelo conteúdo inusitado das acusações apresentadas. O pedido, encaminhado por um advogado, solicita que a Polícia Federal investigue uma suposta organização internacional envolvida em clonagem humana, manipulação genética e substituição de pessoas por clones. Entre os citados na petição estão o papa Leão XIV, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ator norte-americano Leonardo DiCaprio.
O processo foi apresentado recentemente à Corte e, até o momento, ainda aguarda a definição de um relator. No documento, o autor sustenta a existência de uma rede que atuaria em diversos países promovendo alterações genéticas, controle mental e outras práticas que, segundo ele, afetariam milhares de pessoas.
Além das figuras públicas mencionadas, a ação também relaciona políticos, empresários, artistas e atletas ao suposto esquema. Nomes conhecidos do meio artístico e esportivo, como Marília Mendonça, William Bonner, Marina Ruy Barbosa, Neymar e Ronaldo Fenômeno aparecem entre aqueles que, de acordo com a narrativa apresentada, teriam sido vítimas ou participantes da alegada organização.
Apesar da extensa lista de acusações, a petição não apresenta documentos, laudos técnicos ou evidências científicas capazes de comprovar a existência das práticas descritas. Entre as alegações, há afirmações de que pessoas teriam sido substituídas por clones e submetidas a modificações genéticas. O texto também levanta hipóteses sobre personalidades públicas e questiona acontecimentos amplamente conhecidos, incluindo a morte da cantora Marília Mendonça em um acidente aéreo ocorrido em 2021.
Especialistas do meio jurídico observam que o simples protocolo de uma ação não obriga o Poder Judiciário a dar prosseguimento ao caso. Quando magistrados identificam pedidos considerados manifestamente improcedentes, sem fundamento legal ou desprovidos de elementos mínimos de prova, o processo pode ser encerrado logo nas fases iniciais.
Dependendo da avaliação judicial, o autor ainda pode ser responsabilizado por uso inadequado do sistema de Justiça, incluindo eventual aplicação de multas e cobrança das despesas processuais decorrentes da ação.
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