Em duas décadas, 126 magistrados brasileiros foram “punidos” com a aposentadoria compulsória integral após serem condenados pelo Conselho Nacional de Justiça, segundo dados do próprio CNJ divulgados nesta segunda-feira (16).
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O número foi revelado após o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidir acabar com a aposentadoria compulsória como pena máxima a juízes e desembargadores que cometem crimes.
Até então, o CNJ aplicava a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A norma definiu que são penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Esta última era a punição mais grave.
Antes da decisão de Dino, magistrados condenados continuavam recebendo normalmente salários, gratificações e outros benefícios após serem condenados.
Para o ministro, é “estranho” que a aposentadoria seja aplicada como punição. “Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’”, criticou Dino no despacho.
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