Neste domingo (22), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o processo de privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). O leilão da estatal na B3, em São Paulo, estava previsto para 17 de março e movimentaria R$ 1,3 bilhão.
Dino aceitou, na decisão preliminar, os argumentos apresentados pelo PT e pelo PSOL em uma ação de inconstitucionalidade. As legendas defendem que a venda da Celepar coloca em risco os dados dos cidadãos paranaenses ao permitir a transferência a particulares de sistemas e bancos de dados sensíveis.
Para os partidos, a privatização da estatal “afronta o direito fundamental à proteção de dados pessoais e o dever de tutela estatal sobre a segurança pública”.
“Sublinho que não se cuida de uma operação corriqueira de mera alteração do controle acionário de uma empresa que atua em um determinado ramo comercial. Com efeito, há direitos fundamentais dos cidadãos do Paraná a serem observados, conforme ditam a Constituição Federal e as demais normas emanadas do Congresso Nacional e da Agência Reguladora competente (ANPD)”, escreveu Dino na decisão.
Fundada em 1964, a Celepar é responsável por guardar dados dos paranaenses, entre eles informações sobre educação, históricos médicos, infrações de trânsito e pagamentos de impostos. Em 2024, uma lei estadual de 2024 autorizou a desestatização da companhia.
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