O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos pontuais, uma lei que endurece as punições para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação, além de ampliar o rigor contra delitos praticados no meio digital. O texto foi publicado no Diário Oficial da União na segunda-feira (4) e já está em vigor em todo o país, promovendo alterações relevantes no Código Penal. A medida busca responder ao aumento de crimes patrimoniais e golpes digitais, considerados recorrentes no cotidiano da população.
Entre as mudanças centrais, o texto legal amplia a punição para o crime de furto, elevando o limite máximo de reclusão de quatro para seis anos. Em situações mais graves, como crimes cometidos à noite ou que afetem serviços essenciais, a punição pode chegar a oito anos.
Também houve endurecimento para furtos de cabos, equipamentos de energia e itens tecnológicos, como celulares e computadores, além da criação de agravante para casos envolvendo animais domésticos.
Para o crime de roubo, a legislação passa a exigir uma punição inicial mais severa, com o tempo mínimo de prisão aumentando de quatro para seis anos. Já o latrocínio, quando há morte da vítima, passa a prever punição de até 30 anos, com aumento no tempo mínimo de prisão. A receptação, que envolve a compra ou posse de produtos roubados, também teve a pena ampliada, podendo chegar a seis anos.
A legislação ainda avança sobre crimes digitais. Golpes realizados por meio eletrônico, como fraudes bancárias e uso de contas para movimentação de dinheiro ilícito, passam a ter tipificações específicas e penas mais severas, podendo atingir até dez anos de prisão.
Apesar do endurecimento das penas em diversos pontos da lei, o presidente decidiu vetar um trecho que previa aumento significativo da punição para casos de roubo com lesão grave. A justificativa foi evitar desequilíbrio na comparação com crimes considerados mais severos, como o homicídio qualificado. O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo.
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