O banco Itaú Unibanco firmou um acordo com o Ministério Público de Minas Gerais após admitir a realização de cobranças por serviços não autorizados em cartões de crédito de clientes ao longo dos últimos 14 anos.
A ação civil coletiva que originou o entendimento detalha uma série de práticas adotadas para dificultar que os correntistas identificassem os descontos e cancelassem os lançamentos considerados irregulares.
Segundo os documentos do processo, as cobranças apareciam nas faturas com descrições genéricas, o que dificultava localizar qual empresa ou serviço era responsável pelo débito. Com isso, muitos consumidores acabavam pagando os valores sem perceber que se tratava de seguros ou produtos que nunca haviam contratado.
O problema se agravava porque os encargos eram lançados diretamente nas faturas dos cartões, levando clientes a quitarem o valor integral por receio de juros, multas e outras cobranças financeiras.
A investigação também reuniu relatos de consumidores que tentaram cancelar os serviços, mas continuaram recebendo os débitos nos meses seguintes. Há registros de cobranças feitas até mesmo em cartões bloqueados ou que nunca chegaram a ser utilizados pelos titulares, incluindo taxas relacionadas a seguros e outros serviços adicionais.
Apesar da admissão das práticas, o acordo firmado entre o banco e o Ministério Público estabelece condições restritivas para o ressarcimento. Para receber devolução dos valores, o cliente precisará comprovar que houve cobrança indevida entre junho de 2011 e dezembro de 2025 e, ao mesmo tempo, demonstrar que registrou reclamação formal sobre o caso até o fim de 2025 em canais oficiais de defesa do consumidor ou junto ao próprio banco.
Outro ponto que gerou críticas é a exigência de que o próprio correntista apresente provas de que não contratou os serviços cobrados. Na prática, consumidores que só descobriram as irregularidades em 2026 podem ficar sem direito à restituição dos valores pagos indevidamente.
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