Saiba o que muda na declaração do Imposto de Renda
A Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o projeto que altera a forma de cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O ponto central da proposta é a ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, mas a medida também afeta outras categorias de contribuintes e terá impacto direto na declaração anual. Agora, o texto segue para análise do Senado.
Faixa de isenção ampliada
Hoje, só está livre do IR quem recebe até R$ 3.036 mensais. Com a nova regra, esse limite sobe para R$ 5 mil. Isso significa que milhões de trabalhadores assalariados não precisarão mais declarar ou, caso declarem por outros motivos (como recebimento de rendimentos isentos, aplicações financeiras ou patrimônio acima do limite legal), não terão imposto devido.
Na prática, quem ganha até R$ 5 mil passa a não ter desconto de IR na fonte e, portanto, terá restituição total caso algum valor tenha sido retido ao longo do ano-base.
Declaração para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7,3 mil
A novidade também inclui uma tabela específica para quem está nessa faixa intermediária. Nesse caso, o cálculo será progressivo, e haverá uma dedução automática para evitar que o contribuinte acabe recebendo menos do que quem está isento. Ou seja, na declaração, esse grupo verá uma carga tributária menor do que a atual.
Para salários acima de R$ 50 mil
A maior mudança recai sobre quem recebe salários mais altos. Atualmente, todos pagam até 27,5% de IR, mas a alíquota efetiva varia bastante devido às deduções. Com a nova regra, será criada uma cobrança mínima: quem ganha acima de R$ 50 mil por mês terá que pagar pelo menos um percentual definido pela nova tabela, que sobe gradualmente até chegar a 10% para rendimentos acima de R$ 100 mil.
Na declaração anual, esses contribuintes não poderão mais reduzir a alíquota efetiva para valores muito baixos, como acontece hoje com parte da elite econômica.
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Profissionais que recebem por dividendos
Outro ponto sensível é para profissionais liberais que atuam como pessoa jurídica. Atualmente, os dividendos distribuídos pelas empresas próprias são isentos de IRPF. Caso a proposta seja confirmada no Senado, esses rendimentos passarão a ser incluídos no cálculo da alíquota mínima.
Assim, médicos, advogados, engenheiros e outros profissionais que recebem dividendos precisarão recolher imposto sobre esses valores. Na declaração, os dividendos deixarão de ser totalmente livres de tributação e entrarão na conta da alíquota mínima.
Declaração para quem combina salários e outros rendimentos
Quem soma diferentes fontes de renda — salário, aluguéis, dividendos ou aplicações financeiras — também terá que ficar atento. A Receita Federal vai considerar o total dos rendimentos para verificar se o contribuinte se enquadra na cobrança mínima. Caso a soma ultrapasse R$ 600 mil anuais (R$ 50 mil por mês), haverá ajuste para que a alíquota não fique abaixo da nova tabela.
Impacto para o contribuinte comum
Na prática, a mudança simplifica a vida da maioria dos brasileiros, já que amplia a isenção e reduz a carga sobre quem ganha até R$ 7,3 mil mensais. A grande alteração será para o topo da pirâmide, que terá que pagar mais e não poderá se beneficiar de brechas na legislação.
Se aprovado no Senado e sancionado pelo presidente Lula, o novo modelo já valerá para a próxima declaração do Imposto de Renda, alterando a rotina de milhões de contribuintes em 2026.
*Com informações do jornal O Globo.
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