O Supremo Tribunal Federal ampliou na sexta-feira (8) as restrições sobre benefícios e vantagens extras concedidos a membros do Judiciário e de carreiras jurídicas em todo o país. Em decisões assinadas pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, a Corte ampliou a proibição de medidas administrativas que possam resultar em aumentos indiretos de salários dentro do serviço público.
As novas determinações funcionam como um reforço ao julgamento concluído pelo plenário do STF em março deste ano, quando foram fixadas restrições para o pagamento de verbas indenizatórias e benefícios extras.
Agora, os ministros deixaram claro que também poderão ser barradas iniciativas adotadas após aquela decisão caso sejam interpretadas como manobras para driblar os limites estabelecidos pela Corte.
Entre os atos considerados sem validade pelo Supremo estão mudanças na classificação de comarcas, reestruturações de funções, criação de novas gratificações, alterações em plantões e mecanismos de acúmulo de cargos que gerem ganhos financeiros adicionais. O entendimento foi repetido em diferentes ações analisadas separadamente pelos ministros.
As medidas passam a valer para órgãos do Judiciário, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, defensorias e advocacias públicas em todo o Brasil. O Supremo Tribunal Federal também proibiu o fracionamento de pagamentos em mais de um holerite e determinou maior transparência na divulgação das remunerações em portais oficiais.
Nas decisões, os ministros afirmam que verbas indenizatórias devem seguir critérios definidos em lei e obedecer à regulamentação conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público. O entendimento também impede que tribunais ou outros órgãos públicos estabeleçam normas próprias para ampliar remunerações.
As decisões foram publicadas dois dias após o Supremo já ter alertado que autoridades responsáveis pela criação de novos benefícios fora das hipóteses autorizadas poderão responder civil, administrativa e criminalmente.
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