
Direito do Trabalho, tecnologia e fetichismo
No primeiro livro de O Capital, ao tratar do “fetichismo da mercadoria: seu segredo”, Marx introduz uma das categorias mais relevantes de sua crítica à economia política. Após demonstrar que a produção de mercadorias constitui, essencialmente, uma relação social entre produtores, Marx trata do modo como essa relação se apresenta socialmente: ao invés de uma conexão direta entre os trabalhadores, a aparência de que os próprios produtos do trabalho mantêm relações entre si. Assim, a interação entre produtores não aparece como uma relação social entre sujeitos, mas como a troca entre o que estes produzem. O conteúdo social é velado, enquanto a forma assume uma aparência objetiva, como se fosse uma propriedade natural das coisas.
Marx adverte, entretanto, que, diferentemente do fetichismo da religião, essa aparência não é simplesmente falsa: ela corresponde, de fato, à forma como as relações sociais se realizam no capitalismo. A mediação mercantil transforma a relação entre pessoas em uma relação entre coisas, independentemente da ação humana consciente. Ofetichismo da mercadoria se constitui em chave de leitura fundamental para compreender como as categorias econômicas capitalistas ocultam a exploração e as relações sociais subjacentes.
Com efeito, o fetichismo da mercadoria ultrapassa o domínio estritamente econômico e se transforma em uma categoria crítica mais ampla, capaz de explicar como as relações sociais são vividas como relações entre coisas, como as estruturas de dominação se tornam naturais aos olhos dos sujeitos, e como os produtos da atividade humana passam a dominar seus próprios criadores.
O momento atual é marcado por inovação técnica constante, máquinas autônomas e algoritmos supostamente capazes de substituir o julgamento humano com maior precisão e isenção. Sob o influxo da chamada “revolução tecnológica”, o capitalismo contemporâneo proclama o dogma da inevitabilidade técnica. Mas, por trás da aparente neutralidade das tecnologias, há relações sociais ocultas, decisões humanas silenciadas e estruturas de poder a serem desveladas, porque deslocam a atenção daquilo que efetivamente as sustenta: o trabalho humano.
O fetichismo tecnológico não se trata de mero engano cognitivo, mas sim deinstrumento ideológico poderoso. Ele atua como dispositivo de ocultamento das novas formas de exploração no mundo do trabalho digital e como motor de narrativas que naturalizam a precarização, promovem o medo generalizado da obsolescência profissional e questionam os fundamentos históricos do Direito do Trabalho. A retórica do “fim do emprego”, do “colapso do trabalho” ou da “ineficiência do modelo jurídico protetivo” serve, com frequência, para justificar a erosão de direitos e a flexibilização de garantias sociais.
O discurso tecnológico fetichizado tem deslumbrado muitos operadores do Direito, inclusive os que atuam na seara trabalhista. A noção clássica de subordinação jurídica, pilar estruturante das relações de emprego, tem sido sistematicamente colocada em xeque diante de narrativas que exaltam a “liberdade” dos trabalhadores de aplicativos ou a “inteligência” das plataformas digitais. Como resultado, perde-se a capacidade de identificar e enfrentar os novos mecanismos de controle, vigilância e subordinação travestidos de inovação.
As novas tecnologias, enquanto expressão contemporânea da subsunção real do trabalho ao capital, não apenas reproduzem, mas intensificam desigualdades históricas, transferindo poder e controle para um número cada vez menor de corporações e precarizando amplos segmentos da força de trabalho. O debate atual sobre a regulação dessas novas formas laborais, centrado em uma ética abstrata, cumpre função ideológica ao mascarar a materialidade exploratória dessa tecnologia no contexto capitalista.
Não se trata de resistir ao avanço tecnológico, mas de compreendê-lo de forma desmistificada, sem perder de vista o lugar central do trabalho humano, a compreensão da lógica oculta por trás das tecnologias que moldam o mundo do trabalho atual e o debate crítico sobre o papel do Direito na sua regulação, como paradigma protetivocapaz de incluir os trabalhadores da economia digital, da gig economy, dos aplicativos e de todas as formas laborais mediadas por tecnologias emergentes. Enfim, trata-se de reivindicar a tutela oferecida pelo Direito do Trabalho, vis-à-vis das novas dinâmicas da acumulação capitalista.
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