
STF Declara inconstitucional lei anti gênero do Espírito Santo
O STF julgou a ADI 7847, que questionava a Lei Estadual nº 12.419/2025, norma que autorizava pais e responsáveis a proibirem seus filhos de frequentarem disciplinas, atividades ou conteúdos relacionados a gênero e sexualidade nas instituições de ensino. A ação foi relatada pela Ministra Cármen Lúcia que reconheceu a inconstitucionalidade da lei.
As entidades autoras destacam que a decisão representa importante reafirmação dos valores constitucionais da dignidade da pessoa humana, da liberdade de cátedra, da igualdade e do combate a todas as formas de discriminação. O reconhecimento da inconstitucionalidade dessas normas reforça que o ambiente escolar deve ser espaço de acolhimento, respeito e promoção da cidadania para todas as pessoas.
As organizações também informam que segue em tramitação perante o STF a ADI 7883, que questiona legislação semelhante à do Estado do Espírito Santo, aprovada no Estado do Maranhão, igualmente relacionada à restrição de conteúdos sobre gênero e sexualidade no ambiente escolar e que ingressarão com novas ações contra leis similares que forem sancionadas ou promulgadas.

Toni Reis, Diretor Presidente da Aliança e da Abrafh afirma que:
“Estas decisões do Supremo Tribunal Federal representam vitórias fundamentais para a democracia e para o direito a uma educação plural no Brasil. Ao declarar a inconstitucionalidade dessas leis, a Suprema Corte reafirma que o ambiente escolar deve ser regido pela liberdade de cátedra e pelo respeito à diversidade, garantindo que nossos estudantes tenham acesso a uma formação cidadã e livre de preconceitos. Continuaremos firmes no monitoramento legislativo e no enfrentamento jurídico de qualquer norma que tente institucionalizar a discriminação ou cercear o conhecimento. Nosso compromisso é com a dignidade e a cidadania de todas as pessoas”.
Amanda Souto, coordenadora da área jurídica das entidades e advogada nas ações afirma que:
“Essas vitórias reforçam a ideia de enfrentamento à discriminação determinada pela Constituição Federal de 88, a questão da linguagem neutra já estava pacificada pelo Supremo, já a outra lei é a primeira do tipo julgada pela Suprema Corte e essa nova construção jurisprudencial é de extrema importância para a garantia da cidadania de todas as pessoas”.
As associações reafirmam seu compromisso permanente com a defesa dos princípios constitucionais, da democracia, da educação plural e inclusiva, da liberdade de expressão e da promoção dos direitos humanos para todas as pessoas, sem discriminação de qualquer natureza.
Toni Reis
Diretor Presidente da Aliança e Abrafh
41 9 9602-8906
Amanda Souto
Coordenadora da Área Jurídica
62 9 8154-5164
Gregory Rodrigues
Coordenador de Comunicação
31 – 983348957
Layza Lima
Coordenadora Titular da Aliança Nacional LGBTI+ no ES
Assessora de Mobilização
27 997942219
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