O Senado Federal aprovou na terça-feira (7) um projeto de lei que endurece as punições para crimes de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes no ambiente digital. Como a proposta já havia sido avalizada pela Câmara dos Deputados, o texto segue agora para a sanção presidencial. A iniciativa busca adaptar a legislação ao avanço das tecnologias e ao crescimento desse tipo de crime na internet.
Entre as mudanças previstas está o reforço das ferramentas de investigação, com ampliação das possibilidades de infiltração de agentes policiais em plataformas digitais para identificar e combater redes criminosas.
O projeto também aumenta as penas para diferentes condutas relacionadas à produção, comercialização, compartilhamento e armazenamento de material de violência sexual envolvendo menores de idade.
As punições ficam ainda mais severas quando os crimes forem cometidos com o uso de recursos tecnológicos, como inteligência artificial, vídeos manipulados por deepfake, perfis falsos, jogos on-line ou redes sociais utilizados para atrair vítimas.
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Nessas situações, a pena poderá ser ampliada entre um terço e dois terços. O agravamento também se aplica quando o autor se aproveitar de vínculos familiares, relações de confiança, autoridade ou convivência com a vítima.
Outra alteração atinge o crime de aliciamento de crianças e adolescentes pela internet. O texto prevê sanções mais rigorosas quando houver utilização de ferramentas de IA, falsas identidades digitais, promessas de benefícios ou manipulação baseada na confiança da vítima.
A proposta foi defendida no Senado sob o argumento de que a legislação atual já não acompanha a sofisticação dos crimes praticados no ambiente virtual. Dados apresentados durante a tramitação mostram que, entre janeiro e julho de 2025, foram registradas mais de 49 mil denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, crescimento de 18,9% em comparação com o mesmo período do ano anterior.
Além do endurecimento das penas, o projeto estabelece medidas de acolhimento às vítimas. Crianças e adolescentes que sofrerem ou presenciarem esse tipo de violência terão direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e individualizado, reforçando a assistência durante e após o processo de investigação e responsabilização dos envolvidos.
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