STF reduz pena de condenada pelo 8 de janeiro
Por 6 votos a 4, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu uma decisão do ministro Alexandre de Moraes e autorizou o abatimento de pena para uma condenada pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O julgamento analisou a situação de Simone Macedo, gerente de RH que havia sido condenada a um ano de prisão — pena convertida em prestação de serviços comunitários e participação em curso sobre democracia — pelos crimes de associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes.
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A Defensoria Pública da União (DPU) pediu o desconto do tempo em que Simone cumpriu prisão preventiva em Brasília, somado ao período em que ficou sob medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno e aos fins de semana com uso de tornozeleira eletrônica. Inicialmente, Moraes, aceitou abate apenas para o período da prisão preventiva.
A DPU recorreu ao plenário, onde prevaleceu o entendimento aberto pelo ministro Cristiano Zanin. Em seu voto, Zanin argumentou que o recolhimento domiciliar impõe uma restrição concreta e severa à liberdade do indivíduo, equivalente ao grau de limitação do regime aberto. Para o ministro, ignorar esse tempo equivaleria a impor um excesso de punição sem respaldar os princípios da proporcionalidade, gerando uma punição dupla pelo mesmo fato. Zanin defendeu a aplicação de um dia de abatimento para cada dia de recolhimento noturno cumprido.
A divergência foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos Moraes e os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino.
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