O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na sexta-feira (17), para derrubar a lei de Santa Catarina que proibia a adoção de cotas raciais em universidades públicas do estado. Com todos os votos registrados no plenário virtual, a Corte caminha para declarar a norma inconstitucional, reforçando o entendimento consolidado sobre a validade de políticas afirmativas no país.
Relator da ação, Gilmar Mendes apontou que a legislação estadual contraria decisões anteriores do próprio tribunal e destacou falhas no processo de elaboração da lei, como a ausência de debate com instituições de ensino impactadas.
A posição foi acompanhada por ministros como Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia, consolidando a maioria necessária para invalidar a norma.
Durante a análise, os ministros ressaltaram que ações afirmativas têm respaldo constitucional e são instrumentos para enfrentar desigualdades históricas. Também foi destacado que a eventual interrupção dessas políticas exige avaliação prévia de seus impactos, o que não ocorreu na legislação catarinense.
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A ação foi apresentada por entidades como PSOL, UNE e Educafro, que contestaram a constitucionalidade da lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo estadual no início do ano. Paralelamente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina já havia suspendido os efeitos da norma em decisão provisória.
Na defesa enviada ao STF, o governo de Santa Catarina alegou que a proposta considerava características demográficas do estado. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no entanto, foram mencionados no julgamento e indicam uma composição racial distinta da apresentada pela gestão estadual.
Com a unanimidade formada, a tendência é que a decisão final confirme a derrubada definitiva da lei, mantendo a jurisprudência favorável às cotas raciais no ensino público.
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