A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) protocolou, nesta segunda-feira (18), um habeas corpus coletivo no Supremo Tribunal Federal pedindo que todo os indígenas presos em regime fechado do País sejam transferidos para o semiaberto ou prisão domiciliar.
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O pedido é baseado na garantia da excepcionalidade da privação de liberdade e na adoção do regime especial de semiliberdade previsto no Estatuto do Índio, na Convenção 169 da OIT e na Resolução 287/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A entidade também denuncia que juízes e tribunais de todo o país utilizam uma suposta “integração à sociedade” para desconsiderar a identidade indígena nos processos e impor regimes privativos de liberdade, além de negar o respeito aos seus costumes, crenças e tradições.
“Muitos parentes seguem sendo presos sem garantias básicas, como tradução em línguas indígenas, laudo antropológico e aplicação do regime especial de semiliberdade. Ao desconsiderar nossa identidade indígena para afastar essas garantias processuais e impor o encarceramento comum, o aprisionamento rompe também nossos vínculos com os territórios e modos de vida que sustentam nossa existência coletiva”, afirma Ricardo Terena, advogado indígena e Coordenador Jurídico da APIB.
Identidade desrespeitada
Para subsidiar o habeas corpus, a APIB produziu a pesquisa “Desconstituição da identidade indígena pelos tribunais brasileiros”, coordenada pela jurista Eloísa Machado (FGV). O estudo analisou 1.781 decisões colegiadas proferidas por tribunais de justiça, tribunais regionais federais e tribunais superiores — como o Superior Tribunal de Justiça e o STF — entre 1988 e 2025.
As decisões revelam uma prática sistemática do Judiciário de desconsiderar o pertencimento étnico indígena e adotar uma visão discriminatória, na qual fatores como escolaridade, conhecimento da língua portuguesa e uso de aparelhos celulares seriam tratados como provas da ausência de identidade indígena.
Ou seja, se o indígena possui documentos, trabalho regular ou um simples celular, é o suficiente para que juízes desconsiderem sua condição étnica e os coloquem em prisão em regime fechado, ignorando o previsto em lei, em que esse tipo de detenção deve ser exceção.
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