Enquanto a maioria dos trabalhadores ainda luta pelo fim da escala 6 X 1 e pelo direito de ter duas folgas por semana, juízes e integrantes do Ministério Público se aproveitam de brechas das novas regras aprovadas pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) para parcelarem seus 60 dias de férias anuais em até 12 vezes de cinco dias. Segundo reportagem da Folha de SP. ao agendar esses períodos entre os fins de semana e o recesso forense, os magistrados conseguem evitar a sobreposição de dias úteis com sábados e domingos. Na prática, isso possibilita acumular cerca de 178 dias de folga no ano — o equivalente a quase seis meses sem trabalhar —, superando amplamente os dias de descanso de trabalhadores do setor privado e de servidores do próprio Judiciário.
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A combinação dos 60 dias de férias forenses com os 104 finais de semana e os 18 dias de recesso forense garante a juízes e procuradores 178 dias de folga anuais, e apenas 187 de trabalho –resultando em quase um dia de descanso para cada dia trabalhado. Ao fracionar as férias em períodos de cinco dias entre os finais de semana, eles conseguem folgar nove dias consecutivos gastando apenas cinco do saldo.
Especialistas e organizações de fiscalização alertam que essa flexibilização pode ser intensificada para compensar financeiramente a categoria, após o Supremo Tribunal Federal (STF) impor limites ao pagamento de “penduricalhos”. Além de estender o tempo de descanso sem perda de dias, a estratégia permite potencializar os ganhos financeiros, já que o STF autoriza a venda em dinheiro livre de impostos de até 30 dias de férias não utilizados. O privilégio é ampliado por brechas que permitem emendar semanas consecutivas pulando os finais de semana e pela suspensão das férias em caso de licenças médicas ou familiares, regras que não se aplicam à iniciativa privada.
Essa estratégia também permite usufruir de folgas recorrentes ou converter até 20 dias em indenizações em dinheiro para elevar a remuneração — prática exemplificada por uma magistrada de Pernambuco que recebeu R$ 1,3 milhão em um único mês por férias acumuladas.
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