Um policial militar do Distrito Federal teve a sentença confirmada pelo TJDFT por fraudar informações na plataforma responsável pelo controle de combustível dos veículos da corporação. Ao negar o pedido de absolvição feito pela defesa, a 2ª Turma Criminal preservou a pena de dois anos, quatro meses e 24 dias de prisão, em regime aberto, sem possibilidade de novo recurso.
De acordo com a investigação, o agente registrava quilometragens que não correspondiam ao percurso real dos veículos no Sistema de Abastecimento de Frota da Polícia Militar do Distrito Federal. O objetivo da fraude era impedir que os cartões institucionais fossem bloqueados, permitindo novas operações até mesmo em nome de viaturas que estavam paradas para manutenção.
A acusação apontou que os registros adulterados possibilitavam abastecimentos inexistentes, lançados como se o combustível tivesse sido fornecido normalmente pelos postos credenciados. Os créditos gerados nessas transações eram transformados em dinheiro e entregues ao policial, provocando prejuízo aos cofres da Administração Militar.
Durante o processo, frentistas e integrantes da própria PMDF prestaram depoimentos que ajudaram a esclarecer o funcionamento do esquema. Segundo a sentença, os relatos confirmaram tanto a inclusão de informações falsas no sistema quanto o uso irregular dos cartões e a posterior conversão dos valores públicos em espécie.
Ao analisar o recurso, os desembargadores consideraram que o conjunto de provas era suficiente para sustentar a responsabilidade do militar, apesar de ele ter negado repetidamente qualquer participação na fraude.
O colegiado também afirmou que a caracterização do estelionato militar não depende da apreensão do combustível nem da comprovação formal de enriquecimento, pois o controle dos cartões e a adulteração dos dados já demonstraram a obtenção de vantagem patrimonial ilícita.
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